Punição financeira

Governo é condenado a reparar Luíza Brunet em R$ 100 mil

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31 de março de 2005, 11h45

A União está obrigada a reparar a modelo e empresária Luíza Brunet em R$ 100 mil por danos morais. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que houve dano para a imagem da modelo porque sua empresa foi alvo de fiscalização num sábado, às 22h. Agentes da Fazenda Nacional estiveram no local acompanhados de vários repórteres. Ainda cabe recurso. A informação é do site do TRF da 1ª Região.

O caso ocorreu em 1994, na cidade de Búzios, Rio de Janeiro. A relatora, juíza federal convocada Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, concluiu que os agentes desrespeitaram o princípio da discrição exigido por lei de atos de servidor público — e mais especificamente o de servidor vinculado a entidades tributárias.

De acordo com a 5ª Turma, o administrador público deve ter propósitos claros e definidos, no caso o de fiscalizar, o que não ocorreu. Segundo a Turma, ao se permitir a presença da imprensa no local, ficou claro que houve a intenção de que o ato servisse como exemplo para que outros empresários não praticassem infrações tributárias.

Conforme o TRF-1, não ficou comprovado que a empresária tenha cometido atos ilícitos contra a ordem tributária, o que agravou ainda mais o ato de fiscalização.

A Turma concluiu que houve dano moral, já que as imagens foram divulgadas precipitadamente e constrangeram a empresária que tem uma imagem pública. O valor fixado para a reparação pela primeira instância foi considerado razoável pela relatora.

AC 1998.34.00.024582-0/DF

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