Sistema de cotas

Matricula de aluno preterido por sistema de cotas é suspensa

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31 de março de 2005, 21h53

Foi suspensa a liminar que determinava a matricula de um aluno preterido no vestibular da UFPR — Universidade Federal do Paraná devido à reserva de 20% das vagas para afro-descendentes e 20% para alunos de escolas públicas. Das 88 vagas do curso, o estudante ocuparia a 63ª caso não houvesse a reserva. Com o sistema de cotas, ele ficou com a 108ª posição na lista de aprovados.

A decisão é do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A determinação para que Gabriel Padilha da Silva Freitas fosse matriculado no curso de Engenharia Química havia sido concedida pela 7ª Vara Federal de Curitiba no final de fevereiro. As informações são do TRF-4.

Ao analisar o recurso da UFPR no início de março, o desembargador Lugon, relator do caso, considerou precipitado suspender a medida. Ele entendeu que a liminar deveria ser mantida, pois a universidade não havia demonstrado convincentemente onde estaria o risco de dano irreparável alegado. A UFPR, através de um novo recurso, solicitou a reconsideração da decisão de Lugon.

Ao analisar o novo pedido, o desembargador entendeu que deve ser suspensa a liminar concedida pela Justiça Federal de Curitiba. Ele concluiu que são lícitas e necessárias “medidas eficazes para que se alcance a sociedade justa e solidária que a Constituição apregoa”.

Lugon ressaltou que, a partir da declaração dos direitos humanos, buscou-se proibir a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias. “Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder”, afirmou.

Para o desembargador é irrecusável que se associou à figura do negro “uma conotação de pobreza que a disparidade acaba por encontrar dupla motivação: por ser pobre ou por ser negro, presumidamente pobre”. Segundo ele, não se trata de reparar uma injustiça passada ou uma compensação pelas agruras da escravidão: “a injustiça aí está, presente: as universidades, formadoras das elites, habitadas por esmagadora maioria branca”.

Lugon afirmou, ainda, que ver a disparidade atual e aceitá-la comodamente “é uma atitude racista em sua raiz”. De acordo com ele, as cotas raciais não constituem a única providência necessária. “Não se trata de erigi-la em solução”. No entanto, ele considerou que elas não são um “mero paliativo”.

O desembargador ressaltou também que o interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública. Ainda que se admitisse lesão a direito individual, afirmou, “não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular”.

Em um caso semelhante, a mesma 7ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que garantiu a matrícula de uma aluna que teve nota superior a 28 candidatos cotistas aprovados no vestibular de Direito da UFPR. Sem o sistema de cotas, a candidata — que não é negra e não estudou em escolas públicas — teria se classificado para uma das 84 vagas disponíveis para o curso, precisamente na 71ª posição.

AI 2005.04.01.011373-1/RS

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