Farpas eleitorais

Queixa-crime de Marta Suplicy contra deputado Goldman é arquivada

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31 de março de 2005, 21h59

A notícia-crime ajuizada pela ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy contra o deputado federal Alberto Goldman e o deputado estadual Juscelino Cardoso, ambos do PSDB, foi arquivada nesta quinta-feira (31/3) pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o advogado da ex-prefeita, Hélio Silveira, os parlamentares ofenderam pessoalmente Marta e seu marido Luís Favre durante comício do PSDB pela campanha municipal paulistana de 2004. Eles teriam acusado ela e Favre de desvio de dinheiro.

O caso não foi impetrado na Justiça Eleitoral porque, para Silveira, não se trata de crime eleitoral e sim ofensa pessoal com fins eleitorais. O Plenário do Supremo, no entanto, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que entendeu que não houve crime contra a honra.

Em sua defesa, o deputado Goldman disse ter imunidade parlamentar e alegou ausência de intenção de difamar. Já o deputado Juscelino Cardoso alegou que apenas enfatizou características que a própria Marta Suplicy revelava em muitas notícias veiculadas pela imprensa.

Apesar de não caber mais recurso da decisão, o advogado da ex-prefeita não descarta a proposição de uma ação por danos morais. “É verdade que os políticos têm exposição maior da vida privada, mas não pode ser a tal ponto que sejam feitas considerações que ferem a integridade da pessoa”, afirmou Silveira.

Goldman é inimigo declarado de Marta Suplicy. Além das acusações que renderam a notícia-crime, o deputado federal já acusou a prefeita de operação de crédito irregular e de explorar o assassinato dos moradores de rua em São Paulo para fins políticos.

PET 3.197

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