Caos da saúde

PFL recorre ao STF contra intervenção federal em hospitais do Rio

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31 de março de 2005, 21h24

O PFL – Partido da Frente Liberal deu entrada no Supremo Tribunal Federal de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para suspender dispositivo legal que embasou a intervenção federal em hos¬pitais do Rio de Janeiro. Segundo o partido, a iniciativa desrespeitou o “pacto federativo” já que propiciou a ocupação de hospitais municipais.

O dispositivo considerado inconstitucional é o inciso XIII do artigo 15 da Lei nº 8.080 de 1990, que regulamentou o SUS — Sistema Único de Saúde. Ele permite que a União, os Estados e os Municípios requisitem bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas em caso de perigo iminente, calamidade pública ou epidemias.

Segundo o PFL, ao permitir a requisição de bens e serviços públicos o inciso conflitaria com a Constituição inciso XXV do artigo 5º da Constituição, que só permite a requisição de bens de propriedade particular, e não públicos, em casos de calamidade.

Com base na lei do SUS, o Decreto nº 5.392, estabeleceu que “enquanto perdurar o estado de calamidade” no setor hospitalar do SUS no município do Rio de Janeiro, o ministro da Saúde, Humberto Costa, tem a posse dos bens e serviços de cinco hospitais da cidade, entre eles, o Souza Aguiar e o Miguel Couto.

A ADI acrescenta que, segundo a Constituição, bens e serviços públicos só podem ser requisitados com a decretação de Estado de Defesa Nacional, em casos de excepcional gravidade.

A ação também alega violação ao princípio da proporcionalidade e à regra constitucional que dá autonomia aos entes federativos a cuidar de seus patrimônios públicos. “É inquestionável que autorizar todos os entes federativos a requisitar os bens e serviços uns dos outros constitui situação normativa de absoluta distorção”, alega o PFL.

ADI 3454

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