Esclarecimento público

Manfredini explica em nota sua atuação no caso das seguradoras

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31 de março de 2005, 22h07

O advogado Carlos Alberto Manfredini, denunciado pelo Ministério Público por cometer fraudes em processos de seguros de carros, enviou nota à Consultor Jurídico, explicando sua atuação no caso.

Na nota, o advogado diz que era contratado pelas seguradoras para instruir os inquéritos policiais contra segurados acusados de tentar receber os seguros de forma fraudulenta. Segundo Manfedini, ele recebia toda a documentação das seguradoras com a ordem expressa de instaurar o inquérito policial.

Manfredini foi denunciado pelo Ministério Público por crimes de formação de quadrilha, estelionato, falso testemunho, uso de documento falso e denunciação caluniosa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, documentos forjados eram usados contra segurados para evitar o pagamento da indenização.

Esses documentos eram registrados em cartório e mostravam que os carros tinham sido vendidos no Paraguai dias antes do roubo ou do furto. Os clientes eram ameaçados de serem indiciados por inquérito policial para responder à fraude caso não abrissem mão da indenização prevista no contrato.

Vários casos deste tipo de fraude ocorreram com clientes da seguradora Porto Seguro, para quem Manfredini prestava serviços.

Leia a nota do advogado

NOTA À IMPRENSA

ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO

Por Carlos Alberto Manfredini

Advogado

Inicialmente, cabe-me externar minha indignação com os últimos fatos ocorridos e relatados pela imprensa nacional.

Como profissional da área jurídica há mais de 30 anos, sempre lutei pelas prerrogativas dos colegas de classe, quando injustamente acusados ou ofendidos, no exercício de suas atribuições profissionais.

Hoje, me vejo como um ofendido nos meus princípios éticos e morais.

Venho, a princípio, esclarecer como, e de que modo, se dava a minha atuação, na área criminal, como advogado contratado das seguradoras.

Como anteriormente citado, era contratado das seguradoras, e como tal, recebia das mesmas ordens e pagamentos mensais – com valor fixo, que não dependia do número de casos os quais cuidava.

Em geral, eu recebia do setor jurídico de cada seguradora, um relatório no qual era descrito o delito, teoricamente cometido pelo segurado.

Tal relatório sempre vinha instruído de todos os documentos necessários para a instauração do inquérito policial – inclusive cópia do BO, onde o segurado informava o roubo/furto do seu veículo; e cópia do contrato de venda e compra do mesmo veículo, firmado em tabelião paraguaio.

Vale ressaltar que, neste mesmo relatório, sempre me era ordenada – expressamente – a instauração do inquérito policial perante algum Distrito Policial.

Sendo assim, não cabia a mim a colheita de documentos ou a escolha do Distrito Policial onde instauraria o Inquérito Policial.

Por muitas vezes, o pedido de instauração de Inquérito Policial sequer havia sido confeccionado por mim, mas pelo próprio Departamento Jurídico das seguradoras.

Então, cabia a mim – tão somente – acompanhar referidos inquéritos, e posteriormente, ações penais, como assistente de acusação – ou seja, auxiliar da justiça.

Jamais produzi provas ou documentos que levassem qualquer autoridade policial a crer na existência de crime cometido pelos segurados. Somente utilizei os meus conhecimentos técnicos, como profissional de meio, de acordo com os relatos das seguradoras clientes.

Quero frisar que não obtive qualquer lucro ou benefício com as instaurações de Inquéritos Policiais, vez que não recebia comissão ou porcentagem sobre o número de inquéritos instaurados, mas recebia honorário mensal contratado.

Como eu, tantos outros profissionais da área jurídica patrocinam causas, imbuídos no sentimento de boa-fé que seus clientes os demonstram, aplicando a lei ao fato concreto – ou ao fato teoricamente provado pelo cliente através de documentos.

Por força do Estatuto da Advocacia (artigo 26), sempre me privei de tecer comentários acerca dos atos de meus clientes (as seguradoras), porém, tendo em vista as acusações que me são feitas – e as afrontas desses mesmos clientes – não me resta alternativa senão fazer uso do mesmo Estatuto da Advocacia (artigo 25) para defender minha honra e provar minha inocência.

Acusar o advogado de compactuar com falsidades e fraudes dos seus clientes é o mesmo que equiparar ao homicida o profissional que o defende.

A Constituição Federal assegura a qualquer cidadão o direito à ampla defesa, e para exercício de tal direito lhe é assegurado o uso dos préstimos profissionais de um advogado.

Não se pode confundir o cliente com o seu defensor, ainda mais quando este cliente se trata de empresa – até então – aparentemente sólida e de reputação ilibada.

Posso concluir que fui mais uma vítima do “suposto esquema das fraudes”, visto que hoje, depois dessa avalanche de notícias e investigações, que resultaram na minha denúncia, às duras penas, tento manter meu labor e aqueles que dele dependem.

Esclareço, por último, que venho travando luta jurídica contra uma das seguradoras, no intuito de me ver ressarcido dos danos materiais e morais sofridos em decorrência dos fatos citados.

Tenho a certeza de que, diante de minha postura, poderei contar com o senso de justiça de nossos Doutos Magistrados – estes sim, representantes da lei e da verdade real.

São Paulo, 29 de março de 2.005.

CARLOS ALBERTO MANFREDINI

OAB/SP 44.266

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