Estatuto do Torcedor

Fonteles questiona abertura de ação penal por polícia

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31 de março de 2005, 18h47

O , Claudio Fonteles, quer derrubar o parágrafo 3º do artigo 39 do Estatuto do Torcedor. O artigo prevê a abertura de ação penal pública pela polícia judiciária ou por qualquer autoridade assim como pelo mandante do evento esportivo ou por qualquer torcedor. Fonteles ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A informação é do site do STF.

Para ele, a Constituição Federal — artigo 129, inciso I — prevê que a promoção da ação penal pública é função exclusiva do Ministério Público. “O artigo 24 do Código de Processo Penal, a par da normativa constitucional, também prescreve que o crime de ação pública será promovido por denúncia do Ministério Público”, diz Fonteles.

A PGR pede que essa parte do Estatuto do Torcedor seja suspensa por meio de medida cautelar. No julgamento do mérito, ele quer que as expressões do artigo 39 contestadas sejam declaradas inconstitucionais. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

ADI 3.439

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