Esporte e trabalho

Clubes de São Paulo terão adolescentes aprendizes

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31 de março de 2005, 21h01

O Ministério Público do Trabalho lança em São Paulo o Programa Aprendiz em Esportes. Promovido pelo Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo, com participação da Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo e da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho na 2ª Região, o programa dá cumprimento à Lei 10.097, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de adolescentes aprendizes pelos clubes esportivos e recreativos.

O evento, marcado para a próxima segunda-feira (4/4), no Clube Sírio de São Paulo, terá a presença da procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, e do ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini.

Desenvolvido em conjunto pelas autoridades do Ministério Público do Trabalho e da Delegacia Regional do Trabalho, o projeto permite que os clubes regularizem a situação de adolescentes que trabalham irregularmente em suas dependências, realizando atividades como a de pegador de bolas de tênis. Diretores, gerentes administrativos e coordenadores de recursos humanos e esportes de todos os clubes filiados ao Sindi-Clube são aguardados na reunião.

O programa permite o cumprimento da Lei 10.097, destinando-os a funções administrativas, mas permite também a contratação de aprendizes para a área esportiva, que constitui a atividade-fim das agremiações

A Lei 10.097, regulamentada em 2001, obriga as empresas e clubes a terem uma cota de 5% a 15% de seus funcionários compostos por menores aprendizes, com idade entre 14 e 18 anos, que ainda não tenham concluído o ensino fundamental.

A lei estabelece que o clube deve calcular o número de menores a serem contratados aplicando o percentual (5% a 15%) ao número total de empregados registrados, deduzidos os que ocupam cargos de chefia, gerência e direção e, também, as funções que demandem formação profissional, como professores de educação física, enfermeiros e contadores.

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