Fila sem pudor

Banco é condenado porque homem se masturbou em fila de agência

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31 de março de 2005, 10h57

O Banco Bradesco está obrigado a reparar uma cliente em R$ 30 mil por dano moral. Motivo: enquanto aguardava atendimento na fila de uma das agências, um homem se masturbou e ejaculou na roupa dela. O homem seguiu a mulher e entrou no banco atrás dela.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou que o banco não ofereceu segurança suficiente para evitar o fato. De acordo com os desembargadores, cabe ao banco zelar pela segurança dos clientes no interior das agências. Cabe recurso. A informação é do TJ-DF.

O homem foi preso em flagrante no interior da agência e confessou o caso à polícia. O Bradesco não negou a ocorrência dos fatos. Entretanto, ao responder as alegações da vítima, o banco afirmou que não teve culpa.

O entendimento dos desembargadores foi baseado no Código de Defesa do Consumidor. Para a Turma, o banco responde objetivamente — sem necessidade de prova quanto à culpa — pelos fatos ocorridos no interior de suas agências. Segundo os desembargadores, cabe ao banco zelar pela segurança dos clientes que utilizam seus serviços e, em contrapartida, geram-lhe lucro. Eles mencionaram o artigo 14 caput, e parágrafos I e II do CDC.

De acordo com o CDC, o fornecedor de serviços só não será responsabilizado pelo dano em três hipóteses: se o dano não existiu, se houver culpa exclusiva do consumidor, se ocorrer por culpa de terceira pessoa. Para eles, nenhuma das hipóteses é cabível ao caso.

Processo nº 2001.011099448

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