Reparação moral

Estado é condenado por suicídio de adolescente dentro de cela

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30 de março de 2005, 12h39

O estado de Minas Gerais está obrigado a reparar por danos morais a mãe de um menor que se suicidou quando era interno do Centro de Internação de Adolescentes de Belo Horizonte (CIA-BH). O valor foi fixado em R$ 24 mil. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

De acordo com a avaliação psicológica, o adolescente era portador de transtorno de personalidade anti-social e necessitava de tratamento psiquiátrico com a utilização de medicação controlada.

Dias antes de sua morte, o menor tentou se matar cortando o pulso com estilhaços de lâmpadas. Dois dias após completar 18 anos, em 14 de setembro de 1982, o jovem se enforcou dentro de sua cela.

O estado alegou que não há provas de sua ação ou omissão quanto ao suicídio do adolescente. Além disso, pediu a redução no valor da indenização, por entender que a vítima foi responsável pelo suicídio.

O relator do processo, desembargador Geraldo Augusto, considerou não há que se falar de culpa exclusiva da vítima, uma vez que o estado tinha pleno conhecimento da situação de risco do jovem, que exigia cuidados rigorosos e específicos conforme avaliação psicológica.

Processo nº 1.0024.03.995397-1/001

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