Decisão vinculante

Supremo dá primeiro passo para adoção da súmula vinculante

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30 de março de 2005, 20h41

O primeiro passo para a adoção efetiva da súmula vinculante prevista na reforma do Judiciário foi dado nesta quarta-feira (30/3) pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros deram provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal contra decisão dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que abria a brecha para contestação de 32 milhões de acordos feitos com correntistas para reposição de perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A decisão representa uma mudança de paradigma já que possibilita que inúmeros processos com mérito idêntico sejam resolvidos de uma só vez.

No caso concreto, um correntista do CEF requeria a diferença do deságio do montante pago em relação aos expurgos de índices inflacionários decorrente de planos econômicos, do FGTS no período de janeiro de 1989 a abril de 1990. Apesar da adesão ao acordo com a Caixa, a Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o pagamento dos valores deveriam ser feito em parcela única e sem deságio.

No recurso, a CEF alegou que a decisão do Juizado fere a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, do direito adquirido, da coisa julgada, e que poderia provocar a multiplicidade de ações, sendo que a adesão já havia sido firmada. De acordo com a Caixa, dos 32 milhões de acordos, apenas 3,6 milhões ou 15% sofreram deságio. Até agora, afirma a instituição, os valores pagos com deságio já somam R$ 18,5 bilhões.

Designada relatora do Recurso Extraordinário interposta ao STF, a ministra Ellen Gracie usou de faculdades que a lei lhe conferia para suspender todos os processos semelhantes em julgamento nos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Com isso deu-se uma objetivação do recurso extraordinário, que até então era um instrumento subjetivo.

Com a decisão do STF por 9 a 1, com voto vencido do ministro Carlos Ayres Britto, todas as decisões dos Juizados que declararam inconstitucional o entendimento da Turma Recursal do Rio de Janeiro foram cassadas.

RE 418.918

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