Conflito de competência

Audiência de Garotinho por suposta ofensa à honra é suspensa

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30 de março de 2005, 19h58

A audiência de interrogatório do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, marcada para esta quinta-feira (31/3) no Tribunal de Justiça, foi suspensa por liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Garotinho responde a queixa-crime por suposta ofensa à honra.

No Habeas Corpus enviado ao Supremo, ele pediu, além da suspensão da audiência, o reconhecimento da competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar seu caso. Formalizada no STJ quando Garotinho ainda era governador do Rio, a queixa-crime foi remetida ao TJ-RJ pelo próprio STJ quando ele renunciou ao mandato para concorrer à presidência em 2002.

Segundo ele, a competência para apreciar os crimes comuns de governadores de estado, de acordo com a Constituição Federal, é do STJ. No entanto, a Lei 10.628/02 encerrou a continuidade da prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos.

Marco Aurélio considerou que, nessa esfera, não cabem considerações sobre a existência de conflito entre a Lei 10.628/02 e a Constituição Federal.

Ele salientou que o tema está submetido ao plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.797, sob a relatoria do ministro Sepúlveda Pertence. “O que cumpre implementar é a suspensão de processos em curso ante a prevalência, ou não, da denominada prorrogação de prerrogativa de foro”, afirmou.

HC 85.675

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