Despesas com mudanças

Juiz determina pagamento de despesas de moradores de Barão de Mauá

Autor

30 de março de 2005, 11h02

O juiz da 6ª Vara Cível de Mauá, Dirceu Brizolla Geraldini, concedeu liminar que beneficia três famílias de moradores do Condomínio Residencial Barão de Mauá. Ele determinou que esses moradores tenham as despesas com mudança e o pagamento de aluguéis pagos pelos acusados no processo que apura a responsabilidade sobre o depósito de lixo orgânico e industrial sobre o qual os prédios foram construídos. Cabe recurso.

Os moradores, representados pelo advogado Aurélio Okada, alegam que estão em situação de risco devido ao acúmulo de gases no subsolo, que provocou uma explosão em abril de 2000, matando uma pessoa e ferindo outra. O condomínio foi construído numa área de 150 mil metros quadrados que antigamente a Cofap (Companhia Fabricadora de Peças) usava como depósito clandestino de lixo industrial.

A decisão, publicada no Diário Oficial do dia 23 de março, levou em conta estudo do Ministério da Saúde intitulado “Avaliação de risco por resíduos perigosos no Condomínio Barão de Mauá”. O juiz deu prazo até terça-feira (29/3) para que as empresas acusadas informem à Justiça se há apartamentos disponíveis no próprio condomínio — na área livre da contaminação — para a transferência das famílias. As informações ainda não foram prestadas.

A Cofap e as construtoras SQG e Administradora Soma, a Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas e a Cooperativa Habitacional Nosso Teto são acusadas de responsabilidade pela construção do condomínio num antigo depósito de lixo industrial.

Ao todo, são 1.024 famílias que moram em apartamentos construídos sobre o depósito de lixo. O residencial Barão de Mauá tem 1.760 apartamentos.

Na terça-feira (29/3), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de declaração, manteve integralmente acórdão que proferiu em dezembro do ano passado.

Na época, a 2ª Câmara de Direito Público indeferiu pretensão dos moradores do Condomínio Barão de Mauá de terem custeadas as despesas de mudanças para outros locais bem como o pagamento dos aluguéis. A decisão do TJ não interfere na liminar proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Mauá.

Por desconhecer o estudo do Ministério da Saúde, os desembargadores entenderam que a pretensão dos moradores não se justificava, pois, laudos técnicos garantiam que não existia situação de risco a justificar o abandono dos imóveis.

Os moradores queriam a modificação do acórdão alegando que ele continha “omissões e contradições”. Ainda cabe recurso.

Leia a liminar proferida pela 6ª Vara Cível de Mauá:

Processo: 1405/03

Fls. 1387

“Vistos.

Intimem-se os réus para que informem em 48 horas sobre a existência de unidades habitacionais acabadas e disponíveis no Conjunto Habitacional Barão de Mauá, situados fora da área classificada como de risco b, que possam ser colocadas à disposição dos autores até o termino da demanda, sob pena de ser determinada a imediata transferência dos autores para unidades residenciais as expensas dos réus.

Int.

17.03.05”

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!