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Governador sanciona lei que abre 22 vagas de desembargador em SP

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30 de março de 2005, 17h53

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quarta-feira (30/3) a Lei Complementar 972/05, que cria 22 novos cargos de desembargador, 476 de assistente jurídico e 28 de escrevente técnico para o Tribunal de Justiça paulista.

A lei deve ser publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira. De autoria do Tribunal de Justiça, o projeto de lei foi aprovado pela Assembléia Legislativa no último dia 24 de fevereiro.

A criação dos cargos vai ajudar a viabilizar o plano do TJ paulista de zerar a distribuição de processos até o final de julho deste ano. O tribunal tem mais de 500 mil processos encalhados na fila de distribuição. A nova lei atende à Emenda Constitucional 45, que estabeleceu que todos os processos que chegarem aos tribunais devem ter definidos seus relatores imediatamente.

“Com a criação de novos cargos, o mutirão auxiliado por juízes de primeira instância e a criação de câmaras temáticas o tribunal começa a enfrentar o problema da morosidade e dá uma resposta à sociedade”, afirma o advogado Ricardo Tosto, presidente da Comissão de Reforma do Judiciário da OAB paulista.

O texto também transforma os cargos dos juízes dos Tribunais de Alçada, que foram extintos pela reforma do Judiciário, em cargos de desembargador. Com a incorporação dos juízes dos Tribunais de Alçada, o TJ paulista passou de 132 para 332 desembargadores. Com a nova lei, terá 354.

Segundo o desembargador Luiz Elias Tâmbara, presidente do TJ de São Paulo, há mais de dez anos o número de magistrados da segunda instância do Judiciário paulista era o mesmo.

Para Ricardo Tosto, a criação de cargos para assistente jurídico tem um peso forte na esperada celeridade da Justiça. “Cada desembargador tinha um assistente e agora terá dois. E como se trata de cargo de confiança, o desembargador escolherá seu auxiliar, o que faz aumentar a cumplicidade e deve ajudar a aumentar a produção”, diz.

Os 22 cargos para desembargador serão preenchidos com a promoção de juízes de primeira instância. Já para preencher os 28 cargos de escrevente técnico, o Tribunal de Justiça paulista fará concurso público.

Leia a íntegra da lei

Lei Complementar nº 972, de 30 de março de 2005

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Os cargos de Juízes dos Tribunais de Alçada extintos, Referência VII, ficam transformados em cargos de Desembargador, Referência VIII, e seus ocupantes integrados no Tribunal de Justiça, mediante apostilamento dos títulos.

Artigo 2º – Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça 22 (vinte e dois) cargos de Desembargador, Referência VIII, destinados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – Os cargos ora criados serão providos conforme as prioridades fixadas pelo Tribunal de Justiça.

Artigo 3º – Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça 476 (quatrocentos e setenta e seis) cargos de Assistente Jurídico, na Tabela I, SQC-I, enquadrados na Referência 22 da Escala de Vencimentos – Comissão, e 28 (vinte e oito) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, na Tabela I, SQC-III, enquadrados na Referência 12 da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário, para atender à estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.

Parágrafo único – Aplica-se aos cargos de Assistente Jurídico, ora criados, o disposto nas Leis nºs. 7.451, de 19 de julho de 1991, e 8.126, de 11 de novembro de 1992, especialmente a vedação contida no parágrafo único do artigo 4º da primeira delas.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar onerarão as verbas próprias consignadas no respectivo Orçamento-Programa vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 5º – As disposições desta lei complementar entram em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Geraldo Alckmin

Governador do estado de São Paulo

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