Caso Vasp

AGU quer barrar inquérito para apurar se DAC descumpriu liminar

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29 de março de 2005, 18h32

O major-brigadeiro-do-ar Jorge Godinho Barreto, diretor-geral do Departamento de Aviação Civil (DAC), terá um pedido de Habeas Corpus julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). O HC foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e será analisado pelo juiz Marcelo Freire Gonçalves, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal.

A AGU quer suspender o inquérito na Polícia Federal determinado pelo juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, para apurar eventual descumprimento da liminar que decretou intervenção na Vasp e nomeou a União Federal –por meio do DAC — como interventora na companhia aérea. A informação é do TRT paulista.

A Advocacia-Geral da União sustenta que “é ilegal a intervenção judicial, porque não previsto no ordenamento jurídico”, que “a Justiça do Trabalho não tem competência para decretar intervenção em nenhuma empresa”, que “não tem competência determinar ao DAC que assuma o ônus dessa intervenção judicial” e que, se fosse esse o caso, “somente a Justiça Federal teria competência para tanto”.

Na defesa do diretor-geral do DAC, a AGU afirma ainda que não há desobediência da determinação da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, pois entende que “a ordem é ilegal”.

De acordo com a AGU, “por outro lado, ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível. Nem mesmo o poder público”. Para a AGU, “não há como o DAC assumir a direção dessa empresa e ‘manter as atividades existentes’, como manda a decisão judicial”, uma vez que “as atividades dessa empresa encontram-se paralisadas desde janeiro último”.

A AGU pede que seja concedida liminar no Habeas Corpus “determinando a suspensão do inquérito policial requisitado”, para evitar que o diretor-geral do DAC seja “intimado para comparecer perante a autoridade policial, com todas as conseqüências que possam advir desse ato”.

O relator do Habeas Corpus determinou que AGU forneça “uma cópia da inicial para intimação do Ministério Público do Trabalho” e que o juiz preste informações sobre a liminar, “com a máxima urgência”.

A AGU fez, primeiramente, o pedido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por entender que competira a ele “o processo e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de Juiz do Trabalho”. Entretanto, o TRF-3 encaminhou o recurso para o TRT-SP.

HC 837/05-9

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