Abertura de conta

STJ decide se é válida limitação de juros prevista no Código Civil

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29 de março de 2005, 9h58

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decide, na quarta-feira (30/3), se é valida a limitação de juros em contrato de abertura de conta corrente. Pelo novo Código Civil, no contrato de mútuo com fins econômicos, presume-se que os juros são devidos.

A questão é discutida em um Recurso Especial do Unibanco contra uma correntista do Rio Grande do Sul. A intenção do banco é mudar a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, que limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano. A informação é do site do STJ.

Para o TJ-RS, como a ação foi ajuizada após a entrada em vigor do novo Código Civil e por se tratar de relação continuada ao longo do tempo, os juros remuneratórios dos valores vencidos após 11 de janeiro de 2003 devem ser reduzidos e não podem ultrapassar a taxa usada para pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

O TJ gaúcho decidiu, ainda, pela incidência da taxa Selic sobre os juros e a atualização monetária; capitalização anual; compensação dos valores pagos a mais pela correntista. A segunda instância negou, contudo, pedido para excluir taxas e tarifas não contratadas.

Segundo a desembargadora relatora, “é possível declarar-se a nulidade daquelas cláusulas que possam ser consideradas abusivas, que coloquem em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade sem que todo o contrato seja contaminado”.

Para ela, a Lei nº 4595/1964 e a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal não revogaram a Lei da Usura assim como o artigo 1.262 do Código Civil não autoriza a cobrança de juros além do que é permitido.

No STJ, a instituição bancária alega que a decisão da Justiça gaúcha a prejudicou. Isso porque viu frustrado seu objetivo de receber o que lhe é devido, de forma correta e integral, uma vez que a determinação da Justiça do Rio Grande do Sul, além de limitar os juros remuneratórios e moratórios contratados entre as partes, também exclui a comissão de permanência devida pelo atraso e autoriza a compensação ou a devolução dos valores eventualmente pagos a maior.

O banco afirma que a decisão usou forma diversa da contratada para calcular o crédito a que a correntista tem direito. O recurso foi publicado na pauta de 30 de março da Segunda Seção. O colegiado, composto pelos dez ministros que integram a Terceira e a Quarta Turmas, é responsável pelo julgamento das questões relativas a Direito Privado.

Integram a Segunda Seção os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Antônio de Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini, Nancy Andrighi e Castro Filho. O presidente só vota em caso de empate.

Resp 680.237

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