Os moradores do Condomínio Barão de Mauá não devem ter as despesas de mudanças para outros locais e aluguéis custeados. A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve integralmente acórdão de dezembro do ano passado que rejeitou pedido dos moradores.
Eles movem ação contra a Cofap (Companhia Fabricadora de Peças), a Administradora e Construtora Soma e a Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas. Alegam que estão em situação de risco devido ao acúmulo de gases no subsolo, que provocou uma explosão em abril de 2000, matando uma pessoa e ferindo outra.
O condomínio foi construído numa área de 150 mil metros quadrados que antigamente a Cofap usava como depósito clandestino de lixo industrial.
Os moradores pleitearam o pagamento das despesas de mudança e aluguéis na 6ª Vara Cível de Mauá. O juiz Marcelo Vieira negou a liminar. O entendimento de primeira instância foi mantido pela 2ª Câmara de Direito Público, em dezembro do ano passado.
Os desembargadores entenderam que a pretensão dos moradores não se justifica porque laudos técnicos garantiam que não existia situação de risco a justificar o abandono dos imóveis.
Os moradores pleitearam, por meio de recurso, modificação do acórdão. Alegaram que ele continha “omissões e contradições”. Agora, a 2ª Câmara de Direito Público, também por unanimidade, indeferiu esse recurso.