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Law Kin Chong deve permanecer preso, decide Supremo.

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29 de março de 2005, 15h33

O empresário Law Kin Chong, que é brasileiro naturalizado, vai continuar preso até o julgamento do mérito do Habeas Corpus impetrado por seus advogados. A decisão foi tomada, nesta terça-feira (29/3), pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Quatro dos cinco ministros da Corte indeferiram a liminar. O relator da ação, ministro Marco Aurélio Melo, decidiu pela libertação do empresário, mas foi voto vencido.

A expectativa do advogado de Law, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é de que já na próxima semana os ministros apreciem o mérito da ação. Ele aposta na virada de pelo menos dois votos, uma vez que os ministros Sepúlveda Pertence e Cezar Peluso, que negaram a liminar, deixaram claro que o julgamento do mérito será outra questão.

Apontado como chefe de um monumental esquema de contrabando no país, baseado em São Paulo, Law teve sua prisão preventiva decretada sob a acusação de corrupção ativa e obstrução dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria, instalada na Câmara dos Deputados até meados do ano passado.

Ele teria tentado corromper o presidente da CPI, deputado Luiz Antonio Medeiros, para que fossem aliviadas as acusações no relatório final da Comissão. A libertação do empresário complicaria a situação de Medeiros, um ex-sindicalista, sobre o qual pesa a denúncia de concussão — a obtenção de dinheiro ou vantagens por servidor público decorrente da influência de sua função.

Segundo a denúncia, apresentada pelo contador e advogado Pedro Lindolfo Sarlo, que também está detido, ele teria sido contatado pelo deputado e dois de seus assessores para achacar o empresário — e não o contrário. O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, formalizou a denúncia no Inquérito nº 2.165, que corre em segredo de justiça e está sendo relatado pelo ministro Cezar Peluso.

Medeiros, aliás, desde o início de março, tem acompanhado, pessoalmente, as sessões de julgamento do Habeas Corpus do empresário. Quinze dias atrás provocou grande alvoroço na sala de sessões, com uma equipe de filmagem, logo após o julgamento ter sido interrompido com um resultado mais favorável a ele. Nesta terça-feira, assim que foi anunciado o indeferimento da liminar, Medeiros pendurou-se no celular em pleno auditório no que foi severamente repreendido, em alto e bom som, pelo presidente da Primeira Turma, ministro Sepúlveda Pertence.

O deputado deve ter motivos para se preocupar. Não é a primeira vez que ele é citado, no STF, acusado de práticas pouco abonadoras. Na condição de deputado federal, ele conta com foro privilegiado. No ano passado, por exemplo, o procurador-geral pediu o arquivamento do Inquérito nº 1.485, no qual Medeiros era acusado de desviar para o exterior recursos do Ibes (Instituto brasileira de Estudos Sindicais) que precedeu a criação da Força Sindical.

Nos de 1990 e 1991, o deputado teria depositado numa conta corrente no Commercial Bank, em Nova Iorque, recursos que pertenciam à entidade. As autoridades norte-americanas sentaram em cima da carta rogatória, enviada em 2001, até o ano passado. Mesmo assim, a resposta foi frustrante, uma vez que o Departamento de Justiça se recusou a fazer a prova.

“O pedido não explica como registros, dados e testemunhos solicitados estão relacionados à investigação criminal, explicação que é fundamental para a parte norte-americana poder realizar a diligência”, responderam as autoridades do Departamento de Estado. Como os crimes que Medeiros teria praticado prescreviam em 12 anos — entre 2002 e 2003 — o processo acabou sendo arquivado.

HC 85.298

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