Práticas abusivas

Juiz nega liminar contra montadoras acusadas de práticas abusivas

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29 de março de 2005, 19h40

O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 40ª Vara Cível Central de São Paulo, negou liminar pedida pelo Ministério Público contra quatro montadoras de automóveis. O MP pede que Ford, General Motors, Volkswagen e Fiat se abstenham de cobrar de seus concessionários preço superior a 30% do valor pago ao fabricante pelas peças de reposição.

No pedido, o Ministério Público paulista requer também que as montadoras se abstenham de impedir a venda, pela rede de concessionárias, de peças originais adquiridas diretamente dos fabricantes.

O juiz entendeu que a petição do Ministério Público se aproximaria do dirigismo econômico e que as provas apresentadas pela Promotoria de Justiça não autorizam uma conclusão sobre o comprometimento da livre iniciativa e da livre concorrência no setor de autopeças.

“A intervenção disciplinadora requerida pelo Ministério Público que, em tese, aproxima-se do dirigismo econômico não é, numa primeira análise, razoável, especialmente porque existem vias alternativas menos gravosas aptas a proteger os princípios invocados na petição inicial. Além disso, os documentos que aparelharam a petição não permitem, em princípio atestar o fracasso da economia de mercado no setor de autopeças para reposição”, afirma o juiz.

As quatro principais montadoras de automóveis do país são alvo de uma ação civil pública, onde são acusadas de práticas abusivas na venda de peças originais na rede de concessionária. O Ministério Público requereu, ainda, a condenação das montadoras a indenizar todos os consumidores que adquiriram, por preços extorsivos, peças de reposição nas concessionárias.

Essas práticas abusivas consistiriam na venda de peças de reposição a preço excessivo, impossibilitando que a rede de concessionárias de cada uma das marcas possa cobrar do consumidor final um valor justo por elas. Segundo o MP, as concessionárias são obrigadas a cobrar pelas peças originais preços entre 88,35% e 619,76% a mais do que o mercado de reposição independente.

O consumidor brasileiro depende de duas redes de vendas de autopeças de reposição. A das montadoras que tem a seguinte cadeia: fabricante, montadora e concessionária (esta última responsável pela venda ao consumidor final). E a do mercado independente formada por: fabricante, grande distribuidor e comerciante.

A ação reclama do Judiciário a resolução de uma controvérsia que tramita entre dois campos opostos: a liberdade de iniciativa econômica das empresas e a defesa dos direitos do consumidor. O Ministério Público quer que a Justiça determine que as montadoras se abstenham de cobrar de seus concessionários preço superior a 30% do valor pago ao fabricante pelas peças de reposição. No caso de não cumprimento, as empresas pagariam multa diária de R$ 200 mil.

O MP pede, ainda, que as montadoras não impeçam seus concessionários, de forma explícita ou implícita, de venderem ao consumidor final peças originais adquiridas diretamente de fabricantes ou distribuidores. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Gilberto Nonaka, da Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo, e levou dois anos de investigação.

As quatro montadoras acusadas negam as práticas abusivas e se defendem alegando que seriam os concessionários que adicionam “extraordinária margem de lucro” sobre as peças comercializadas, prejudicando os consumidores e que as peças genuínas fornecidas pelas montadoras são diferentes das comercializadas pelas revendas independentes de autopeças, em razão da garantia de qualidade.

Os fabricantes, por sua vez, garantem que as características técnicas e de qualidade entre das peças fornecidas às montadoras e aquelas entregues à rede de distribuição independente são as mesmas.

Segundo o MP, no caso das montadoras, o fabricante se obriga a indenizar, além da respectiva peça, também a mão-de-obra do concessionário e da montadora e todo o gasto de logística.

A ação civil pública foi proposta a partir de representação formulada pela Fenabrave — Federação Nacional da Distribuição de Veículos, que reclamava de que as montadoras de veículos estariam empreendendo práticas abusivas e desleais contra seus distribuidores (concessionários) e acarretando, por conseqüência, prejuízos aos consumidores finais.

A representação que deu início ao inquérito civil apontou a peça “junta esférica” ou “pivô”, que foi encontrada entre agosto e outubro de 2001 na Concessionária Chevrolet Pompéia Veículos pelo preço de R$ 121,40. A mesma peça, na Loja Javan Autopeças, custava R$ 19,00. Uma diferença de 539,95%. A peça é fabricada pela Dana Industrial Ltda. que, no mesmo período, vendeu o produto para a Tavol Indústria de Autopeças do Brasil Ltda por R$ 6,06 e ao mercado de reposição por R$ 10,49.

Durante o inquérito civil, depois de ouvir montadoras e fabricantes, o Ministério Público realizou levantamento para saber o gasto para montar um carro a partir do valor das peças cobrados nas concessionárias.

“A Promotoria imaginava que a somatória dos preços cobrados pelas peças nos concessionários, apesar de abusivos, não pudesse ultrapassar o preço do próprio veículo novo, porque para ser montado, necessitaria além das peças, de mão-de-obra especializada, materiais de pintura e de solda, robotização, logística etc”, diz a inicial da ação civil pública.

“Pois bem, depois de análise elaborada, tendo por base os preços praticados em dezembro de 2002, constatou-se que o abuso é muito maior do que se possa imaginar”, sustenta a inicial.

O preço de apenas 1.665 itens de peças de um Fiat Pálio EX 1.0, 16V, 3 portas, na rede concessionária da marca era de R$ 86.069,67. O preço do mesmo veículo novo no concessionário era de R$ 20.779,00. Logo, com o valor das peças daria para se comprar quatro automóveis novos e ainda sobraria R$ 2.953,67.

A mesma investigação foi feita com o Ford KA básico. As peças, na rede concessionária, custavam R$ 72.678,95. O carro novo sairia ao preço de R$ 14.960,00. Logo, com o valor das peças daria para comprar quatro carros novos e ainda sobraria a quantia de R$ 12.838,95.

As peças do Gol Geração III 1.0, 16V, básico, custariam na rede concessionária R$ 99.656,23. O preço do carro novo era de R$ 17.515,00. Com o valor das peças daria para se comprar cinco veículos novos e ainda sobraria a quantia de R$ 12.081,23.

Por ultimo, as peças do GM Celta 2002 básico, na rede concessionária, custariam R$ 111.606,57. O carro novo sairia por R$ 16.360,00. O valor das peças seria suficiente para comprar seis carros novos e ainda sobrariam R$ 13.446,57.

Para o Ministério Público, as montadoras desenvolvem práticas abusivas há anos e essas práticas acarretaram danos aos consumidores, de forma individual e coletiva, o que implica no dever de indenizar.

O promotor também argumenta que os consumidores foram iludidos a pensar que apenas as peças vendidas nos concessionários das montadoras eram originais, sujeitando-se a pagar preços extorsivos e injustos pelas peças.

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