Seguro de vida

Empresa é condenada por tirar seguro de vida de funcionária

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29 de março de 2005, 13h36

A empresa Sobebe — Sociedade de Bebidas Brasiliense Ltda — está obrigada a pagar a uma de suas funcionárias aposentadas o valor de R$ 23 mil por “negligência”. Ela foi excluída do grupo de seguro que fazia parte.

O valor é correspondente ao da apólice de seguro de vida, decorrente de aposentadoria por invalidez permanente. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso. A informação é do TJ-DF.

A autora da ação, Maria da Penda Paulina Gomes, se aposentou em junho de 2000, após agravamento de uma doença degenerativa e incurável — Esclerose Lateral Amiotráfica. Quando buscou a seguradora Icatu Hartford Seguros para obter o prêmio da apólice, previsto em contrato, descobriu que não estava mais protegida pelo seguro em grupo. A funcionária teve de recorrer ao INSS para receber auxílio-doença.

De acordo com os autos, o valor do seguro era mensalmente debitado da folha de pagamento da autora da ação. A maior parte do total, 70%, era pago pela ex-funcionária. A outra parte, 30%, ficava a cargo da empresa empregadora.

Os desembargadores determinaram que, além do valor total da apólice, a Sobebe deverá arcar com juros e correções monetárias.

Processo nº 2002.0110574852

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