Contagem de prazo

Acompanhamento pela Web não justifica erro em contagem de prazo

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29 de março de 2005, 11h22

Acompanhamento dos prazos processuais pelo sistema informatizado está sujeito a riscos. A afirmação é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores rejeitaram pedido do Unibanco contra decisão que negou provimento a Agravo de Instrumento. Cabe recurso.

Tudo começou quando o Unibanco, que acompanhava a movimentação processual pelo site do TJ-RS, perdeu o prazo para contestar a decisão da comarca de Bento Gonçalves. A instituição alegou que não foi inserida no sistema a informação de que já estava juntado nos autos aviso postal de recebimento de carta citatória. A informação é do site Espaço Vital.

A juíza Carla Patricia Marcon negou o pedido da instituição financeira. O banco entrou com Agravo. O relator do recurso, juiz convocado Victor Luiz Barcellos Lima, afirmou: “A informação sobre o andamento de processo no saite do TJRS não pode ser havida como motivo determinante de erro para a contagem de prazo”.

No TJ gaúcho o entendimento foi o mesmo. “Até o presente momento não há respaldo legal para que as intimações ocorram via Internet e o acompanhamento da situação processual deve ser feito pelo advogado”.

Processo nº 70009579673

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