Interesse público

TRF-4 libera criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí

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28 de março de 2005, 19h21

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região revigorou, nesta segunda-feira (28/3), os efeitos do decreto que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no norte catarinense. Assim, fica suspensa a liminar da Justiça Federal de Blumenau (SC), que suspendeu o decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão de Blumenau se deu em ação popular interposta por sete proprietários de imóveis localizados em áreas abrangidas pelo parque. Eles argumentam que teriam sido feitas audiências públicas em apenas três dos nove municípios atingidos pela unidade de conservação (Apiúna, Blumenau e Indaial) para que a população local pudesse se manifestar sobre a criação do parque.

Conforme os autores da ação, não teria havido consulta prévia nas cidades de Ascurra, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Presidente Nereu e Vidal Ramos.

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Blumenau no dia 6 de setembro de 2004. Pela decisão, o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama não poderiam criar obstáculos ou exigências para os proprietários de imóveis situados nos limites da área em razão da condição de parque nacional. As desapropriações de imóveis em decorrência do decreto também foram suspensas. Restrições impostas por atos normativos anteriores foram mantidas.

Contra a medida, o Ibama recorreu ao TRF-4 com pedido de suspensão de execução de liminar. Em setembro do ano passado, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, no exercício da presidência da corte, manteve em vigor a decisão da Justiça Federal de Blumenau.

Em novo pedido, o órgão ambiental solicitou a reconsideração da decisão, o que foi julgado hoje pela Corte Especial do tribunal.

Em seu voto, o presidente do TRF-4 e relator do recurso Vladimir Passos de Freitas, entendeu que a permanência da liminar “ofende o interesse público e lesa o meio ambiente, expressão máxima do conceito de saúde pública”. Segundo ele, o decreto da Presidência da República criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí com o objetivo de preservar a Mata Atlântica, corredores de biodiversidade e a fauna local, garantindo o uso sustentável dos recursos naturais.

A unidade, salientou Freitas, foi instituída pelo Poder Executivo “para que não sejam dizimados os recursos com a conseqüente origem de problemas ambientais graves”. De acordo com ele, “a lei não exige e nem seria possível que a cada criação de uma unidade de conservação se fizessem audiências públicas em todos os municípios”.

Ele comparou o caso em análise ao da construção de tubos de condução de gás da Bolívia para o Rio Grande do Sul. “É inconcebível”, disse, que fossem feitas consultas públicas em cada município dos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Em seu recurso, o Ibama destacou que, para a criação do parque, foram feitas quatro consultas em três municípios, sendo que nenhuma delas teria acontecido a uma distância maior do que 50 quilômetros entre todas as cidades. A ação, ressaltou ainda o presidente do TRF-4, foi proposta por um pequeno número de cidadãos e “exterioriza preocupações financeiras com a impossibilidade de utilização da área”.

Para Freitas, como ressaltado pelo Ministério Público Federal em seu parecer sobre o caso, “sobressai o interesse econômico do pedido, que não condiz com o caráter público da ação popular”.

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