Crime contra a honra

Garotinho quer ser julgado pelo STJ por crime contra a honra

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28 de março de 2005, 22h38

O secretário do governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal alegando que o Superior Tribunal de Justiça é quem deve julgar a ação penal na qual ele é acusado de cometer crime contra a honra quando exercia mandato de governador do estado. As informações são do STF.

No Habeas Corpus, a defesa do ex-governador pede liminar para suspender sessão marcada para julgar o caso na próxima quarta-feira (31/3), às 10h, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A ação que hoje tramita no Tribunal de Justiça fluminense já passou pelo STJ e pela Justiça estadual do Rio de Janeiro. A denúncia foi oferecida originalmente no STJ, foro competente para julgar governadores.

Quando Garotinho renunciou ao cargo para concorrer à Presidência da República, o STJ remeteu o processo para a Justiça estadual do Rio. Assim que ele assumiu o cargo de secretário do governo do Rio de Janeiro, o juiz estadual declinou de sua competência para o Tribunal de Justiça.

A defesa de Garotinho recorreu dessa decisão sem sucesso e agora apela para o Supremo. Os advogados alegam que o secretário deve ser julgado pelo STJ em virtude da Lei 10.628, que no final de 2002 criou prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos.

HC 85.675

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