Hora de explicar

Desembargador acusado de prevaricação depõe no STJ

Autor

28 de março de 2005, 20h10

“Desde que fui afastado, tenho sido tratado como se tivesse uma doença contagiosa. Hoje tive a chance de expor livremente minha versão”. A afirmação é do desembargador federal afastado Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Afastado desde 16 de junho do ano passado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador foi ouvido nesta segunda-feira (28/3), pelo ministro Franciulli Netto, na Ação Penal a que responde por prevaricação e falsidade ideológica. As informações são do site do STJ.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, Pizzolante chamou para si o julgamento de quatro processos em curso no TRF-2, alegando prevenção — critério para manter a competência de um juiz em relação a uma determinada causa pelo fato de ele ter se manifestado sobre essa causa em primeiro lugar. O MPF sustenta que ele não tinha direito de pedir a prevenção e contesta suas decisões.

Entre as práticas ilícitas atribuídas ao desembargador pelo MPF, está a concessão de liminar em Habeas Corpus para integrantes da empresa Anjos do Asfalto. A ação também se refere a uma liminar concedida num processo movido por Juan Carlos Ramirez Villanueva para a expatriação de cerca de US$ 460 milhões retidos no Banco Próspero, em Foz do Iguaçu, e a apresentação de documentos falsos pelas Empresas Reunidas Paulistas de Transportes para conseguir concessão de linhas.

Durante o interrogatório, Pizzolante afirmou que recebeu os processos referentes a empresa Anjos do Asfalto pela redistribuição automática quando assumiu o cargo no TRF-2. “No meu entender, tinha competência para julgar o Habeas Corpus referente ao processo”, disse. Segundo o desembargador, na época, o Ministério Público verificou os processos e não encontrou nenhuma irregularidade. Ele também declarou não conhecer nenhum dos integrantes da empresa.

No caso Villanueva, o desembargador alegou que o investidor era autorizado pelo Banco Central, conhecido na praça e que deu decisão favorável a ele para evitar lesão ao seu patrimônio. Pizzolante fez questão de destacar que seu patrimônio atual é igual àquele do período em que ingressou no Tribunal.

O desembargador não respondeu a diversas questões feitas pelo ministro Franciulli Netto com o argumento de que muitos dos pontos tratados estariam em outro processo, cujo relator é o ministro Humberto Gomes de Barros, também do STJ. Ele também alegou não se lembrar das datas exatas e de diversas etapas dos processos citados pelo ministro.

A representante do MPF, Claudia Sampaio, não ficou satisfeita com as respostas de Pizzolante. “Não acredito que o réu esclareceu os fatos ou tenha feito uma defesa clara de sua posição”, opinou.

Segundo o ministro do STJ, “o próximo passo do processo será a instrução”, marcada para o dia 6 de junho, “quando serão ouvidas as testemunhas de acusação”.

Acusações

O desembargador é acusado de falsidade ideológica e prevaricação em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e recebida pela Corte Especial do STJ em 16 de junho do ano passado, quando foi determinado seu afastamento do cargo. Segundo os procuradores, Pizzolante não tinha razão para chamar para si o julgamento de processos em curso no TRF-2.

O MPF contesta a liminar concedida pelo desembargador para integrantes da empresa Anjos do Asfalto, acusados de formação de quadrilha e oferecimento de propina. “Não havia nenhum feito no TRF 2ª Região que justificasse aquele procedimento e o denunciado acolheu o pedido para determinar o trancamento de uma ação penal ajuizada contra os réus Jan Guilherme de Aguiar, Júlio César de Figueiredo, Lionel Chulan, Roberto Medina, Bene Vaisman, Hélio de Araújo Garcia Filho e Aurélio Moreira Dias”, registrou a denúncia. Depois, essa decisão foi cassada pelo STJ.

Outro fato, também ligado à empresa Anjos do Asfalto, diz respeito à distribuição de Habeas Corpus por determinação do desembargador em razão da prevenção argüida por ele de modo irregular, de acordo com a denúncia. O terceiro fato denunciado refere-se a um despacho em que Pizzolante afirmou ter direito de julgar recurso movido por Juan Carlos Ramirez Villanueva em que se discutia a expatriação de cerca de US$ 460 milhões. O juiz, que conseguiu restabelecer liminar em favor do réu, não apontou o número do processo que justificaria sua prevenção.

Há também acusação envolvendo as Empresas Reunidas Paulistas de Transportes, que teria apresentado documentos falsos para conseguir concessão de linhas, mas obteve decisão favorável de Pizzolante. Segundo o MPF, existem outros processos de idêntica gravidade contra o desembargador, acusado de irregularidades em seis peças judiciais a ele submetidas, que constam do Inquérito 335, cujo relator é o ministro Humberto Gomes de Barros.

Segundo a sua defesa, não havia justa causa para a ação penal, pois não há no processo qualquer acusação de “prevaricação” ou “crime de corrupção”. A defesa entende que a ação penal foi precipitada.

Os indícios apontados pelo MPF foram acolhidos pelo ministro Franciulli Netto, relator da ação penal. “Denota-se que a presente denúncia descreveu pormenorizadamente o pretenso fato criminoso (…), de maneira que restou devidamente explicitado o contexto fático com que se desenvolveram as supostas práticas de burla à distribuição de processos por parte do denunciado”, afirmou o relator.

APN 258

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!