Liminar confirmada

Banco pode substituir depósito de dinheiro por carta de fiança

Autor

28 de março de 2005, 12h51

O banco Bradesco S.A. pode substituir depósito em dinheiro de quase R$ 6 milhões por carta de fiança bancária. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve liminar concedida ao banco. O valor depositado em juízo serviu para assegurar a execução de um débito trabalhista do Crefisul, incorporado pelo Bradesco. A informação é do site do TST.

O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, rejeitou agravo regimental em ação cautelar do beneficiário do crédito trabalhista. A liminar foi fundamentada na jurisprudência do TST (OJ nº 59 da SDI 2). De acordo com a jurisprudência, a execução deve ocorrer de forma menos gravosa para o devedor como prevê o Código de Processo Civil, no artigo 620.

O crédito trabalhista em discussão pertence a um ex-empregado do Crefisul. Ele ocupou vários cargos de chefias no banco. Em decisão transitada em julgado, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito dele de receber horas extras com 20% previstos no contrato de trabalho, comissões e outras verbas trabalhistas.

No processo de execução, as partes apontaram números discrepantes. O ex-bancário apurou um crédito de R$ 2,3 milhões e o Crefisul reconheceu um débito de R$ 132.305,89. O juízo de execução fixou o valor em R$ 2,3 milhões que, atualizados em março de 2002, totalizaria R$ 6 milhões. As divergências no cálculo da condenação resultaram na anulação do processo de execução pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região).

O ministro Ives Gandra levou em consideração a decisão do TRT-BA. Os cálculos dos altos valores do débito “poderão ser refeitos, diante da anulação do processo de expropriação”, afirmou. O relator considerou justificável a tentativa do banco de salvaguardar o valor em juízo, “diante das delongas do processo a recomeçar”.

Ele disse que o beneficiário do crédito não sofreu prejuízo com a liminar, “uma vez que a carta de fiança bancária, oferecida no mesmo valor do numerário em dinheiro até então dado em garantia, equivale a dinheiro”.

AGAC 149145/2004

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!