Forno fechado

Empresa da Grande SP obtém liminar por concorrência desleal

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26 de março de 2005, 14h55

O juiz Antonio Luiz Tavares de Almeida, da 2ª Vara Cível de Diadema, determinou a busca e apreensão de dois fornos verticais de têmpera, do manual técnico dos aparelhos, da lista de clientes e fornecedores, e das fichas de produção da empresa Trat-Fer Tratamento Térmico. Motivo: concorrência desleal.

A empresa Eletrotempera Tratamento Térmico recorreu à Justiça com o argumento de que a empresa concorrente foi formada por ex-empregados seus, que se apropriaram da tecnologia desenvolvida por ela. Também acusou a Trat-Fer de copiar a lista de clientes e oferecer os mesmo produtos a preços mais baixos. O juiz acolheu os argumentos. Cabe recurso.

Segundo a ação, após trabalharem anos na Eletrotempera, os ex-empregados constituíram a Trat-Fer, ainda durante a vigência do contrato de trabalho, e utilizaram informações sigilosas que tiveram acesso em razão do contrato de trabalho para constituir sua própria empresa.

Para a advogada Mariana Valverde Godoy, que representou a Eletrotempera, a decisão reforça a tendência de coibir a concorrência desleal. “O fato justifica a atual preocupação das empresas em sempre fazer termos de confidencialidade com funcionários e executivos”.

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