Garagem paga

Shopping tem direito de cobrar taxa de estacionamento

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24 de março de 2005, 16h36

Shopping Center tem direito de cobrar taxa de estacionamento. A decisão é do juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. O juiz concedeu Mandado de Segurança para Jardim Goiás Empreendimentos Imobiliários e determinou ao município de Goiânia que conceda licença para cobrança de vagas em estacionamento do Flamboyant Shopping Center.

Segundo o juiz, a guarda de estacionamento de veículos é admitida pela legislação municipal, mas “o estabelecimento de gratuidade nas vagas oferecidas representa uma forte intervenção no direito de propriedade, de forma a tomar ar de inconstitucionalidade tal exigência”. Ainda cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça de Goiás.

De acordo com Fernandes, trata-se de solução que deve ser tomada pelo próprio mercado. “Cabe ao usuário do shopping escolher outro local, caso queira, para gastar seu dinheiro. Cabe ao shopping verificar o custo/benefício da cobrança como um fator que vai afastar ou não a sua freguesia, para decidir acerca da cobrança ou não da taxa de estacionamento”, afirmou.

O juiz citou também decisão que garantiu o direito de cobrar estacionamento ao Goiânia Shopping, além de outros estados em que o assunto teve sentença no mesmo sentido. Segundo ele, Goiânia é uma das últimas cidades do Brasil em que se discute a gratuidade das vagas em shoppings, com o assunto já tendo sido esgotado em inúmeros casos decididos pelos tribunais superiores. “Cobra-se o estacionamento nos shoppings de todo o país”, afirmou.

O Mandado de Segurança foi impetrado por Jardim Goiás Empreendimentos S/A e Safety Park — Administradora de Estacionamento Ltda, contra ato da Secretaria Municipal de Planejamento, que negou licença para cobrança pelo estacionamento no Flamboyant Shopping Center. O Município condicionou a liberação da licença a existência de vagas gratuitas no local.

Jardim Goiás e Safety Park afirmaram que houve violação do direito de propriedade e da livre iniciativa e que, ao exigir a gratuidade, “praticou o município de Goiânia uma desapropriação indireta, sem embasamento legal e sem indenização”. O município argumentou que a liberação do uso do solo necessitava de estudo de viabilidade de trânsito e de espaço para acomodação dos veículos e que a cobrança estimularia os freqüentadores do shopping a estacionar seus carros nas ruas, criando transtornos para o trânsito.

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