Tráfico de drogas

Juiz de MS nega pedido de prisão domiciliar a detenta obesa

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24 de março de 2005, 13h05

Uma detenta de Mato Grosso do Sul, que pesa mais de 300 quilos, teve o pedido de prisão domiciliar negado. Tânia Farina da Cruz está presa numa cela improvisada com outra mulher. Alegou que passa o tempo todo deitada e precisa de auxílio da irmã e da agente penitenciária para poder ir ao banheiro.

A decisão é do juiz da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Francisco Gerardo de Sousa. Ele indeferiu pedido de prisão domiciliar, porém autorizou tratamento médico. Cabe recurso. A informação é do site do TJ-MS.

Tânia Farina da Cruz tem 53 anos e está presa pelo crime de tráfico de drogas. Em de 2000, foi concedido o direito a liberdade provisória, porém ela voltou a cometer o mesmo crime e teve de retornar para a prisão. O novo processo tramita na 3ª Vara Criminal Residual. Lá também já foi negado o pedido. O juiz considerou que não ficou demonstrado o local de moradia da detenta.

O presídio tem capacidade para 180 pessoas, mas abriga 370, e cerca de 80% cumprem pena por tráfico. Conforme o laudo dos médicos do presídio, Tânia Farina da Cruz tem obesidade mórbida e precisa de tratamento. No mesmo pedido, o juiz concedeu autorização para que seja internada para tratamento, com escolta policial.

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