Veneno de rato

Biscoito com veneno de rato gera indenização por danos

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24 de março de 2005, 12h03

A Nacional Central de Distribuição de Alimentos Ltda (Supermercado Nacional), filial de Guaíba, está obrigada a indenizar uma consumidora contaminada por veneno de rato após comer um biscoito comprado no local. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.

Os desembargadores condenaram a empresa a pagar reparação por danos morais e materiais no valor de 60 salários mínimos, corrigidos pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês. O TJ gaúcho rejeitou apelação da empresa, que pediu a improcedência da ação, e da consumidora — que tinha a intenção de aumentar o valor da indenização. A informação é do site do TJ-RS.

A relatora dos recursos, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, considerou que o laudo do exame toxicológico constatou a presença do veneno. Salientou, porém, que não ficou comprovado que a contaminação tenha se dado na linha de produção sob a responsabilidade de Pastifício Caxiense S/A.

A desembargadora acrescentou que o município de Guaíba fez fiscalização no supermercado e registrou outras irregularidades. No relatório consta que foram encontradas mercadorias vencidas no local e materiais inadequados no depósito como inseticidas. “São indícios, aliados a outras circunstâncias, que depõem em favor da sentença”, avaliou.

Para a relatora, como o caso se trata de uma relação de consumo “é ônus da empresa que comercializa, a prova de que mantinha produtos em boas condições de conservação”. Acompanharam o voto da relatora a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira e o juiz convocado Miguel Ângelo da Silva.

Contaminação

De acordo com os autos, a autora da ação comprou um pacote de bolachas sortidas de 500 gramas, marca Pérola, no dia 25 de julho de 1995. Após ingerir o produto, começou a passar mal. Ela foi atendida no Hospital Nossa Senhora do Livramento. Teve diarréia, vômitos e enjôos, dores nos rins e no estômago e pressão arterial elevada. A consumidora registrou também a ocorrência na Secretaria da Saúde e o produto foi encaminhado para análise.

Processo nº 70010190569

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