Efeitos da seca

TRF-4 suspende vistoria do Incra até fim de estiagem no RS

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23 de março de 2005, 17h00

O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) está obrigado a suspender as vistorias em propriedades rurais no município de Sant’Ana do Livramento (Rio Grande do Sul) até que se encerrem os efeitos da seca da região. A vistoria é para avaliar a produtividade dos últimos 12 meses.

A decisão é do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

O pedido foi ajuizado pelo Sindicato Rural de Sant’Ana do Livramento. O sindicato pediu, em ação cautelar, a interrupção das vistorias durante estiagem. O pedido foi negado em primeira instância. A entidade recorreu ao TRF-4 com um Agravo de Instrumento. Thompson Flores, relator do caso, concedeu a liminar.

O parecer do Ministério Público Federal também foi favorável a suspensão das vistorias. O desembargador federal considerou relevante e urgente suspender as vistorias do instituto, “em razão da rigorosa seca que assola o Rio Grande do Sul, em particular Sant’Ana do Livramento, que já se alonga desde janeiro de 2004 até a presente data, por mais de um ano”.

O relator observou que essa situação é comprovada pelos decretos municipais de março do ano passado e fevereiro deste ano que declararam estado de emergência na área rural. “Evidentemente, os índices de produtividade nos últimos 12 meses estão completamente afetados, em razão das leis da natureza, motivo de caso fortuito, contra a qual os produtores não poderiam manter a produtividade normal de suas propriedades, sem afetar a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”.

O desembargador federal apontou ainda que as vistorias do Incra pretendem justamente avaliar a produtividade nos últimos 12 meses, período atingido pela estiagem. “Em tal situação, encontrando-se a pecuária e a lavoura sujeitas a efeitos climáticos, que independem da vontade e da diligência do produtor, a avaliação justa de uma propriedade rural, mesmo para o efeito de vistoria, nas condições atuais, pode restar comprometida”, concluiu Thompson Flores.

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