Perdão de dívida

Paciente é desobrigada de pagar despesas para hospital

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23 de março de 2005, 17h02

A paciente Maria de Lourdes da Rocha Gonçalves está desobrigada de pagar R$ 4.343,47 ao Hospital Quinta D’or pelas despesas com cirurgia não cobertas pela Unimed. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores negaram o recurso do hospital contra sentença da 3ª Vara Cível do Méier. Cabe recurso. A informação é do TJ-RJ.

A paciente foi internada pelo marido. Ele assinou um termo de responsabilidade e se comprometeu ao pagamento de despesas não seguradas pelo plano de saúde. Segundo o Quinta D’or, os réus foram chamados para saldar o débito por cartas e telefones. O relator do caso no TJ fluminense, desembargador Luis Felipe Salomão, considerou que a liberdade de contratar do consumidor foi cerceada, pois seu consentimento foi exigido em momento inoportuno — uma emergência de saúde.

“O ‘termo de responsabilidade’ que fundamenta a cobrança não concentra um mínimo de informações necessárias a possibilitar a contratação eficaz. Os apelados não poderiam jamais concluir que estariam se obrigando ao pagamento das despesas, já que é ausente qualquer especificação quanto aos valores e serviços que àqueles poderiam ser atribuídas. Até porque era do conhecimento dos apelados a autorização do plano de saúde para a internação, o que, provavelmente, levou-os a crer que os gastos essenciais ao pronto restabelecimento da paciente estariam cobertos”, afirmou o desembargador.

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