Derrota do consumidor

TJ paulista considera legal cobrança de assinatura de telefone

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22 de março de 2005, 18h09

A cobrança de assinatura mensal pela Telefônica reveste-se de plena legalidade. O entendimento é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por unanimidade, a Câmara julgou válida a cobrança. Ainda cabe recurso.

Esta é a primeira decisão no estado de São Paulo concedida em apelação. O caso foi julgado antes da decisão do Superior Tribunal de Justiça que mandou reunir num único juízo da Justiça Federal as ações que discutem a legalidade da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa cobrada pelas principais operadoras do país.

A ação foi proposta na 1ª Vara Cível do Fórum de Araraquara por Shirley Aparecida Barbosa de Aquino e outros assinantes. O relator do processo foi o desembargador Neves Amorim.

“O pagamento da tarifa nada mais representa do que a contraprestação pela disposição da linha telefônica para a efetivação e recebimento de ligação, sendo irrelevante o fato do contribuinte utilizar ou não a linha”, afirmou o relator.

Para o TJ paulista, não vinga a tese fundada no direito do consumidor de que há pagamento por um serviço não prestado. “Fazer ligações e recebê-las faz parte do conceito de prestação de serviço. Focaliza-se única e exclusivamente no primeiro, fazer ligações, esquecendo-se que receber ligações também é prestação de serviço”, entendeu o relator.

“Ante a ausência de ilegalidade da cobrança da assinatura, leva-nos a concluir que o pagamento pela prestação de serviço promovida pela apelada está correto”, concluiu.

Em razão da cobrança da taxa de assinatura básica a Telefônica lidera o ranking de ações judiciais nas varas cíveis centrais da capital. A atuação da empresa está sendo reclamada em 36.336 processos. O balanço é do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O segundo colocado no levantamento é o setor de planos de saúde, onde seis principais seguradoras e empresas de planos de saúde (Amil, Sul América, Bradesco, Golden Cross, Uniimed e Porto Seguro Saúde) acumulam 584 ações judiciais.

Só este ano, entre 2 de janeiro e 8 de março, foram protocoladas 8.829 ações contra a Telefônica no Fórum João Mendes Júnior. Outros 40 mil processos contra a empresa de telefonia fixa — contestando a taxa de assinatura básica — estão protocolados no Juizado Especial Cível da Capital.

A Justiça paulista julgou, em primeira instância, cerca de 11,1 mil ações — a grande maioria envolvendo a taxa de assinatura básica. A Telefônica levou a melhor nas decisões.

As ações civis públicas — coletivas — propostas pelo Ministério Público e pelos órgãos de defesa do consumidor tiveram os pedidos de liminares negados. Os recursos encaminhados ao TJ também não foram aceitos e, agora, as ações aguardam o julgamento do mérito.

Um balanço do Ministério Público de São Paulo apontou que a instituição tem em andamento na Justiça paulista 12 ações civis públicas contra a Telefônica. Destas, apenas uma contesta a taxa de assinatura básica.

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