Infração de trânsito

STJ decide se acusada de infração pode ter CNH definitiva

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22 de março de 2005, 11h03

É possível conceder Carteira Nacional de Habilitação definitiva para motorista acusada de infração no trânsito? A questão será respondida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma analisará Recurso Especial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) contra decisão da Justiça estadual que determinou a concessão imediata da carteira definitiva para uma motorista acusada de infrações no trânsito. A informação é do site do STJ.

Cátia Oliveira, de Bagé, afirma que comprou um carro em 1999 e presenteou seus familiares. Mesmo com o registro do carro em seu nome, ela sustenta que não chegou a usá-lo por não ter obtido CNH definitiva. Depois de ser aprovada no exame do Detran, ela teve direito a permissão para dirigir. Porém, quando foi ao Detran trocar a sua permissão pela Carteira Nacional de Habilitação definitiva, não conseguiu por causa de diversas infrações de trânsito registradas em seu nome.

Ela entrou com ação na 2ª Vara Cível de Bagé contra cinco das penalidades impostas, quando recebeu notificação para suspender seu direito de dirigir. O pedido foi rejeitado.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou a concessão imediata da CNH definitiva para a motorista, mesmo após o Detran argumentar que ela cometeu infrações gravíssimas.

Com a decisão, o Detran recorreu ao STJ. O ministro Luiz Fux determinou a subida do Recurso Especial para que o caso seja apreciado pela Primeira Turma.

AG 637.349

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