União estável

STF julga acusado de estupro que tem união estável com a vítima

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22 de março de 2005, 22h03

O Código Penal determina a extinção da punibilidade em casos de estupro quando o estuprador se casa com a vítima. Pela primeira vez, o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgará se a regra se aplica também aos casos de união estável.

A Primeira Turma do STF acolheu sugestão do ministro Sepulveda Pertence e decidiu enviar o recurso que trata do caso para julgamento no plenário por considerar a relevância do tema. O réu foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de estupro pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No caso, o acusado teve relações sexuais com moça menor de 14 anos, com a qual mantém união estável e tem um filho. Mas a legislação caracteriza como estupro o sexo com menor de 14 anos, mesmo quando não há violência ou constrangimento.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, afirmou que o tribunal de segunda instância reformou decisão de primeiro grau, que havia absolvido o acusado. A defesa do réu sustenta que o Código Penal considera como entidade familiar apenas a que se origina de casamento. Para os advogados, a regra afronta a Constituição Federal, que equipara a união estável entre homem e mulher à família.

Os advogados sustentam que a Constituição garante os direitos do companheiro como se fosse casado, extinguindo a punibilidade do crime de estupro quando o autor estiver vivendo em união estável com a vítima. A defesa também alega que o acusado não pode ser condenado porque vive com a menor e a ajuda a criar o filho do casal.

Marco Aurélio questionou “qual o valor a ser considerado mais importante, se a preservação dos costumes ou a integridade, harmonia e, em última instância, a sobrevivência e o futuro de uma família”. Segundo ele, é necessário contextualizar a norma penal editada com base na Constituição “autoritária” de 1937, época em que a mulher era submetida a toda sorte de restrições, o que não ocorre nos dias de hoje.

“Ao Estado cumpre proteger o mais frágil nessa história, o filho que resultou dessa relação”, destacou o ministro. Caso contrário, ele afirmou que será desprezado o princípio segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado. “O filho do casal acabará apenado, suportando a parte mais dura da pena, pondo-se em risco a própria sobrevivência da família como unidade”, afirmou Marco Aurélio.

O relator lembrou que em 1940, data da promulgação do Código Penal, não se cogitava da união estável, muito menos uma previsão constitucional relacionada ao assunto, e que a retirada do acusado do convívio de sua companheira e filho poderá trazer danos irreparáveis à entidade familiar.

O ministro Marco Aurélio expôs seu voto antes da decisão da Primeira Turma de encaminhar o julgamento do recurso para o plenário. Ele acolheu os argumentos da defesa e declarou extinta a punibilidade em razão da existência de união estável entre o condenado e a vítima.

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