Ato processual

Recurso e comprovante de depósito podem ser enviados por fax

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22 de março de 2005, 11h19

Advogados podem enviar Recurso Ordinário e comprovante de depósito recursal e das custas processuais por fax para a Justiça do Trabalho, obedecendo ao prazo de cinco dias para a apresentação dos documentos originais. O entendimento é da Quarta Turma do TST.

Com base no voto do relator, Barros Levenhagen, os ministros acataram o recurso de revista da Brasil Telecom contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). A informação é do site do TST.

A segunda instância deu interpretação restritiva aos artigos 1º e 21º da Lei nº 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e fac-símile para atos processuais. Segundo o TRT gaúcho, a utilização do fac-símile estaria limitada à petição escrita. Para o TRT-RS, os comprovantes de pagamento de custas e depósito recursal do processo não podem ser encaminhados por fax.

“A Lei nº 9.800/99 permite a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, somente para atos processuais que dependam de petição escrita”, de acordo com o TRT-RS. “Por isso, a comprovação do depósito recursal e das custas processuais pelo fax não cumpre o efeito processual desejado, implicando a deserção do recurso”, decidiu a segunda instância ao extinguir a causa pelo argumento da ausência de pagamento dos encargos necessários ao exame do recurso (deserção).

Insatisfeita, a empresa recorreu ao TST. Alegou violação de dispositivos da Lei nº 9.800/99, Código de Processo Civil e Constituição Federal. Sustentou, ainda, a regularidade do envio do recurso ordinário e os comprovantes do recolhimento das custas e depósito recursal, posteriormente ratificada pela entrega das vias originais dos documentos.

O TST considerou que a decisão do TRT gaúcho foi equivocada.

“Ocorre, que aos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.800/99 deve ser dado interpretação teleológica, até mesmo porque se o recorrente tivesse de levar o depósito recursal e as custas originais até o Tribunal Regional, levaria também a petição escrita”, afirmou Barros Levenhagen.

Segundo o relator, o que tem de ser observado é o prazo de cinco dias corridos para a apresentação dos documentos originais no protocolo do Tribunal Regional do Trabalho. “No caso dos autos, a petição, o depósito recursal e as custas foram enviadas via fac-símile dia 3/12/2002 (terça-feira), tendo sido apresentado os originais dia 5/12/2002 (quinta-feira), não ocorrendo, portanto, deserção”, constatou.

A Quarta Turma do TST cancelou decisão de segunda instância e determinou o retorno dos autos para exame do recurso ordinário da Brasil Telecom S/A.

RR 1550/2000-403-04-00.4

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