Aumento cortado

Prefeito e vice de MG devem voltar a receber salário antigo

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22 de março de 2005, 15h02

O prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Carangola (MG) devem voltar a receber os salários previstos pela legislação anterior — R$ 5,4 mil, R$ 2,7 mil e R$ 959,27 respectivamente. A liminar foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra ato do prefeito, Fernando de Souza Costa.

Ele promulgou duas leis baseadas em projetos de lei vetados pelo prefeito anterior. Os dispositivos fixavam novos subsídios da Administração Municipal.

Na liminar foi fixado ainda o valor de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento da determinação. A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Marcos Aguiar Arlé. As informações são do MP. Para Arlé, o aumento é inconstitucional, uma vez que fere o “princípio da anterioridade”.

O promotor de Justiça quer, ainda, que os denunciados sejam condenados a devolver ao Tesouro Municipal, corrigidos, os valores que receberam indevidamente por causa das Leis Municipais aprovadas irregularmente.

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