Caminho alternativo

Pensão alimentícia pode ser saldada com penhora de imóvel de pai

Autor

22 de março de 2005, 13h05

A impenhorabilidade de um imóvel não deve estar acima dos diretos do menor. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia. A segunda instância garantiu pensão alimentícia de um filho com a penhora de imóvel do pai.

Quem não havia concordado com a decisão da Justiça foi o Banco da Amazônia S/A. O imóvel foi dado em hipoteca ao banco mediante cédula rural pignoratícia e hipotecária. Esse é um tipo de cédula de crédito rural, título civil de promessa de pagamento em dinheiro, para o qual é exigida a hipoteca de um imóvel.

O banco alegou que, conforme o Decreto-Lei 167/67, o bem dado em garantia a um financiamento rural é impenhorável. Tanto em primeira como em segunda instância, o argumento não foi aceito. Para a Justiça de Rondônia, a impenhorabilidade “não prevalece sobre os direitos prioritários do menor”, garantidos na Constituição Federal.

O banco recorreu ao STJ. O relator, ministro Raphael de Barros Monteiro, concordou com a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia até o vencimento da dívida, mas não em face dos direitos do menor.

Resp 410.254

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!