Perdas e danos

Município é condenado por atrasar obras e causar prejuízos

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22 de março de 2005, 13h19

O município de Belo Horizonte está obrigado a pagar R$ 198 mil aos donos de um posto de gasolina por perdas e danos. Motivo: o município demorou para concluir as obras feitas na mesma avenida do posto e o movimento caiu no local. As obras duraram 229 dias em vez de 180 como previsto.

A decisão é do juiz da 4ª Vara de Feitos Municipais da Capital, Octávio Augusto de Nigris Boccalini. Cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com os autos, desde 1991, os proprietários exploram a atividade. O posto fica numa avenida de grande movimento e, por isso, sempre rendeu lucros. Em 1997, a prefeitura de Belo Horizonte iniciou obras na avenida e, a partir daí, os donos começaram a contabilizar o prejuízo.

A proprietária afirmou que as obras ficaram paradas em frente ao posto por mais de quatro meses. As vendas de combustível caíram, assim como o serviço de lava-rápido e troca de óleo.

O município sustentou que, ao contrário do que afirmava a proprietária, não houve atraso na conclusão das obras — apenas uma paralisação de 26 dias e que esse prazo foi recuperado. Disse também que a obra era muito esperada pela comunidade, em função das enchentes que ocorriam com freqüência no local. Para o município, a proprietária foi diretamente beneficiada, pois as enchentes lhe causavam prejuízos.

Parecer técnico confirmou que quando a obra chegou em frente ao posto “praticamente paralisou a venda e combustíveis e a prestação de serviços do mesmo”. O juiz considerou que ficou comprovada a queda do faturamento nos meses de execução da obra. Para ele, apesar da necessidade das obras, não é justo que apenas alguns arquem com o prejuízo.

Ele concluiu que as obras não foram feitas em tempo razoável. Por isso, o município deve arcar com a responsabilidade dos prejuízos causados.

Processo nº 02497086310-6

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