Crime eleitoral

Supremo nega HC para acusada de crime eleitoral no Paraná

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22 de março de 2005, 19h11

A auxiliar de enfermagem Maria José Barbosa não conseguiu Habeas Corpus na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Ela foi condenada por prometer cestas básicas em troca de votos para candidato nas eleições para prefeito do município de Sertaneja, no Paraná, em 2000. A informação é do site do STF.

A defesa pediu anulação da ação penal a qual ela responde no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Alegou que a entrega das cestas básicas em troca de votos nunca foi comprovada. No mês passado, o relator, ministro Marco Aurélio, negou a liminar.

No julgamento do mérito, Marco Aurélio afirmou que na denúncia noticia-se a apreensão de veículo em que foram encontradas sete cestas básicas. “Descabe reexaminar os elementos probatórios [as provas] para concluir-se de forma diversa, afastando-se a premissa do decreto condenatório”, afirmou. O ministro frisou que a defesa admitiu a entrega das cestas, mas a atribuiu ao Corpo de Bombeiros. A decisão foi unânime para rejeitar o pedido de HC.

RHC 85.485

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