Erro em cirurgia

Médicos são condenados por deixar paciente em estado vegetativo

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22 de março de 2005, 13h53

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação dos médicos Luiz Augusto Goulart de Meirelles Leite, anestesista, e Paulo Roberto Soares Gonçalves, cirurgião, por erro médico. Eles deverão prestar serviços comunitários por dez e sete meses, respectivamente. Cabe recurso.

Durante uma cirurgia de retirada de útero, outubro de 1999, no Hospital Universitário Miguel Riet Corrêa Jr., no Rio Grande do Sul, a paciente Ana Luiza Corrêa Braga sofreu parada cardíaca e falta de oxigenação cerebral por tempo suficiente para causar grave lesão no cérebro, de caráter irreversível. Ana Luiza vive hoje em estado vegetativo. As informações são do site Espaço Vital.

Os médicos foram condenados em março de 2003, pela 2ª Vara Federal gaúcha, por crime culposo de lesões corporais. O Ministério Público Federal recorreu ao TRF-4 para que o crime fosse considerado doloso, o que aumentaria a pena. Os médicos também recorreram. Leite argumentou que as provas são insuficientes e Gonçalves afirmou que não seria o responsável pelo incidente, e sim o anestesista.

O desembargador federal Tadaaqui Hirose, relator do processo, decidiu pela manutenção da sentença, entendendo que “os réus agiram com imprudência e negligência, fazendo a cirurgia sem ter todo o instrumental necessário para atender a paciente caso houvesse uma emergência, o que de fato ocorreu”.

O recurso do MPF foi rejeitado com o argumento que de não houve intenção dos réus em cometer a lesão. A apelação do anestesista também foi negada. Quanto ao cirurgião, a argumentação de que a responsabilidade seria exclusivamente do anestesista não foi aceita.

Segundo o desembargador, “a co-responsabilidade de ambos os denunciados no caso em tela é indissociável, sejam cirurgiões, sejam anestesistas. A observância do dever de cuidado, aqui, é exigível dos médicos responsáveis pela cirurgia”.

Com a confirmação pelo TRF-4 de que o crime é culposo, os réus ganharam o direito de ter o seu processo remetido novamente ao MPF, para que seja analisada a possibilidade de ser suspenso. Uma vez desclassificado o dolo, o julgamento caberia ao Juizado Especial Federal Criminal.

Acr nº 2000.71.01.001640-9/RS

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