Meio de campo

Juiz trabalhista nomeia interventor provisório para reabrir Vasp

Autor

22 de março de 2005, 12h19

O engenheiro e economista Mauri Mendez foi nomeado como interventor provisório da Vasp pelo juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22/3). O interventor vai coordenar os esforços para a reabertura imediata do prédio.

Segundo o juiz, “a complexidade da situação não permite que se aguardem os desdobramentos da falta de indicação do interventor por parte do Departamento de Aviação Civil, independentemente das responsabilidades envolvidas, pois o encargo continua a ser da União, tal como já deliberado”. A informação é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O titular da 14ª Vara do Trabalho determinou que engenheiro atue como interventor “no prazo de um mês”. O Ministério Público do Trabalho deverá acompanhar as atividades da comissão e do interventor, “fiscalizando e mediando os procedimentos que se fizerem necessários”.

O juiz também fixou a data de 31 de março de 2005 para apresentação do primeiro relatório pelo interventor e pela comissão. Ele reiterou “que não serão remuneradas as atividades do interventor e dos membros da comissão de intervenção”.

Na segunda-feira (21/3), Homero Batista da Silva mandou lacrar a sede da Vasp. Ele determinou que a empresa seja lacrada porque o DAC — Departamento de Aviação Civil não havia indicado um interventor para a companhia aérea. O lacre serve para garantir que não haja saída de bens da sede da empresa.

A Vasp teve a intervenção decretada pela Justiça do Trabalho há 11 dias para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Estima-se que o débito trabalhista da Vasp seja de R$ 75 milhões.

ACP 00507.2005.014.02.00-8

Leia a íntegra do despacho

14ª Vara do Trabalho de São Paulo

Neste ato, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho.

São Paulo, 22 de março de 2005.

Diretor de Secretaria

Impõe-se determinar a reabertura das instalações da Vasp com urgência, para que seu funcionamento básico seja retomado e para que os procedimentos da intervenção sejam acelerados. A complexidade da situação não permite que se aguardem os desdobramentos da falta de indicação do interventor por parte do Departamento de Aviação Civil, independemente das responsabilidade envolvidas, pois o encargo continua a ser da União, tal como já deliberado.

Por conseguinte, apenas para viabilizar a execução da decisão liminar de 10 de março de 2005, estabeleço como interventor provisório o senhor MAURI MENDES, que prestará compromisso em Juízo e coordenará os esforços para reabertura imediata do prédio e instalação da comissão já nomeada, valendo-se dos meios e da organização que lhe aprouver, tudo ainda na data de hoje, 22 de março de 2005.

Por se tratar de um interventor provisório, nomeado para o prazo de um mês, determino que o Ministério Público do Trabalho acompanhe as atividades da comissão e do interventor, fiscalizando e mediando os procedimentos que se fizerem necessários.

O interventor apresentará seu primeiro relatório no dia 31 de março de 2005. Reitero que não serão remuneradas as atividades do interventor e dos membros da comissão de intervenção.

São Paulo, 22 de março de 2005.

Homero Batista Mateus da Silva,

Juiz Titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!