Instrumento inadequado

Ex-prefeito não consegue trancar ação penal no STF

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22 de março de 2005, 19h42

O ex-prefeito do município de Dário Meira (BA), Paulo Johnson Amaral Viana, não conseguiu o trancamento da ação penal que responde por crime de responsabilidade. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de Habeas Corpus ajuizado.

Ele teria deixado de cumprir decisão judicial que determinava a reintegração de um servidor municipal. A informação é do site do STF.

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou o imediato afastamento do prefeito. A ministra Ellen Gracie deferiu liminar pedida por ele em novembro de 2004. O mandato de Paulo Johnson terminou em dezembro de 2004 e, no julgamento desta terça-feira, a ministra considerou prejudicado o pedido de reintegração ao cargo.

Sobre o trancamento da ação penal, a Turma entendeu — por unanimidade — que o HC não é o instrumento adequado para o exame da questão. Segundo a ministra, de acordo com a jurisprudência do STF “não se tranca ação penal se a conduta descrita na denúncia configura, em tese, crime”.

HC 85.133

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