Erro de destinatário

Copasa é condenada por cobrar dívida de cliente errado

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22 de março de 2005, 13h39

A Copasa está obrigada a pagar R$ 6,5 mil de indenização a um assistente de vendas. Motivo: sua água foi cortada por causa de uma dívida de mais de R$ 28 mil cobrada indevidamente. A dívida pertencia a uma associação. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda e Autarquias de Minas Gerais, Sandra Alves.

A juíza declarou nulo os lançamentos de R$ 27.624,87 e de R$ 552 e condenou a Copasa a pagar a indenização. Cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça mineiro.

A Copasa contestou a ação. Alegou que a suspensão do fornecimento de água é legal e legítima, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 32.809/91. Argumentou também que a possibilidade de suspender o fornecimento do serviço público é o meio mais eficaz e efetivo de se garantir o pagamento das contas.

A juíza discordou dos argumentos da estatal. Considerou que os documentos deixam claro que a Copasa erroneamente efetuou a cobrança do assistente de vendas. “Depreende-se dos autos que a empresa concessionária laborou em equívoco e não manteve os seus cadastros atualizados, causando prejuízo ao consumidor”, destacou.

Quanto a indenização a juíza entendeu que “a interrupção indevida no fornecimento de água ao consumidor atinge-lhe a imagem e a reputação, conhecidos direitos da personalidade”.

Processo nº 024.04.325.651-0

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