Ausência de testemunha

Audiência de conciliação no caso Escola Base é adiada

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22 de março de 2005, 17h05

O juiz da 28ª Vara Cível Central de São Paulo, Rogério Murilo Pereira Cimino, remarcou para o dia 17 de maio a audiência de conciliação entre a professora Paula Alvarenga, uma das ex-proprietárias da Escola Base, a comerciante Cléa Parente de Carvalho e a contadora Lúcia Eiko Tanoue Chang.

A suspensão da audiência desta terça-feira (22/3) foi motivada pela ausência de uma testemunha. Depois de quase 11 anos, Paula Alvarenga tenta conquistar na Justiça o direito a uma indenização.

As duas rés são mães de alunos que estudavam na escola e, em 29 de março de 1994, acusaram os donos do local, professores e pais de um aluno de abusar sexualmente de seus filhos. O episódio ganhou as manchetes dos jornais e ficou conhecido como ‘Caso Escola Base’. A escola foi depredada e fechada.

Em dez dias, o delegado que apurava o caso prendeu os pais de um aluno e indiciou as duas donas da escola — entre elas Paula Alvarenga — e seus maridos. Diante da fragilidade das provas, a Justiça mandou outro delegado assumir o inquérito. As novas investigações provaram que o caso não passou de uma série de erros das mães, do delegado e da imprensa.

Depois de absolvidos, os acusados — com exceção de Paula Alvarenga — ingressaram com ação de indenização contra o estado de São Paulo. Em primeira instância, a Justiça fixou a indenização em R$ 20 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformulou a indenização para R$ 100 mil e o limite de R$ de 10 mil para ressarcimento por parte do delegado. O STJ aumentou o valor para R$ 250 mil.

Em 14 de dezembro de 1999, o então governador Mario Covas editou o Decreto nº 44.536, que autorizou o pagamento de indenização das vítimas da Escola Base. A Procuradoria-Geral do Estado fixou o valor por danos morais em 300 salários mínimos e os danos materiais seriam apurados depois.

Paula Alvarenga perdeu o prazo para mover a ação contra o estado. As acusações contra a professora foram feitas em 1994 e ela somente apresentou o pedido administrativo em dezembro de 1999, cinco anos e nove meses depois dos fatos. A legislação prevê que os pedidos de indenização contra o estado têm de ser feitos em até cinco anos. Ou seja, ocorreu a prescrição (perda do direito de ação).

Ela entrou, em agosto de 2001, com ação de indenização por danos morais contra as duas mães. O pedido é embasado em inquérito policial aberto no 6º Distrito Policial (Cambuci) para apuração de eventual crime de denunciação caluniosa. A audiência desta terça-feira será presidida pelo juiz Roberto Murillo Pereira Cimino.

Os advogados das mães isentam suas clientes do escândalo e apontam o estado como principal responsável — na pessoa do delegado — por ter divulgado antecipadamente e com segurança a materialidade de um delito sem ter concretamente efetivado a apuração.

A defesa da comerciante Cléa Parente de Carvalho alega que sua cliente não possui capacidade financeira para arcar com as despesas do pleito indenizatório porque está desempregada.

O advogado da contadora Lúcia Eiko afirma que ela em nada contribuiu para os eventos ocorridos e que apenas, na condição de mãe, requereu a apuração de eventual abuso sexual de seu filho.

‘Indubitavelmente, se houve precipitação na divulgação as informações prestadas pela ré, em sede de inquérito policial, a responsabilidade não pode ser imputada a ela, mas sim a quem tinha o dever de guardar segredo até a conclusão final das investigações”, aponta o advogado Orlando Gasparin Christianini, que defende Lúcia Eiko.

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