‘Disciplina judiciária’

Justiça do Trabalho não julga dano em acidente, decide TST.

Autor

21 de março de 2005, 10h19

A competência para julgar dano moral por acidente de trabalho virou um assunto polêmico desde que a reforma do Judiciário foi sancionada. Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho promete colocar mais lenha na fogueira dos juízes trabalhistas, que não querem aceitar a competência da Justiça estadual para analisar danos decorrentes de acidente de trabalho.

A Quarta Turma do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho. Os ministros analisaram recurso do Banco Rural S.A. e resolveram adotar entendimento do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, o posicionamento foi adotado por uma questão de “disciplina judiciária”. A informação é do site do TST.

O processo trata do pedido de indenização de uma bancária. Ela teve invalidez permanente provocada pela LER (Lesão por Esforço Repetitivo), adquirida na digitação de documentos.

O relator citou uma das decisões do Supremo sobre o assunto para embasar seu entendimento. A ementa do acórdão registra que “é da jurisprudência do STF que, em geral, compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do direito do trabalho”. Para o TST, dessa regra foram excluídas “as ações fundadas em acidente de trabalho, sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas contra o empregador”.

Este mês, o Plenário do STF reconheceu a Justiça estadual como foro competente para julgar essas ações. Os ministros, por maioria de votos, julgaram Recurso Extraordinário da empresa de Mineração Morro Velho.

Em pesquisa feita pela revista Consultor Jurídico em três dias do seminário promovido em São Paulo, semana passada, pela Anamatra — Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho –, 85,9% dos juízes afirmaram discordar da posição firmada pelo Supremo.

No final do seminário, eles aprovaram um manifesto que critica a decisão do Pleno do STF. Num debate sobre a questão, o juiz Cláudio Luiz Bueno de Godoy, de São Paulo, afirmou que as ações indenizatórias propostas pelo empregado contra o empregador envolvem a rigor uma discussão que é trabalhista.

Os juízes embasam sua resistência na jurisprudência sobre a questão, que já estava consolidada em muitos tribunais, como no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo.

Em decisão recente, a 6ª Turma do TRT-SP condenou a empresa Emparsanco a pagar reparação por danos morais a um mecânico que se acidentou por utilizar, a mando do chefe, uma ferramenta inadequada para uma tarefa. Na ação, nem sequer se discutiu a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da questão.

RR 50.260/2002

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!