Parecer da PGR

PGR é a favor de extradição de paraguaio acusado de seqüestro

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21 de março de 2005, 15h48

O Ministério Público Federal é a favor da extradição do paraguaio Idelino Ramon Silvero, acusado pelo crime de seqüestro no Paraguai. Ele está preso no Brasil desde 21 de agosto de 2004, por decisão do Supremo Tribunal Federal. O parecer é do MPF é assinado pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

O pedido de extradição foi feito pelo Paraguai, com fundamento no Tratado de Extradição celebrado com o Brasil em 1992. Segundo Fonteles, a extradição atende normas estabelecidas pelo Acordo de Extradição entre os Estados-Parte do Mercosul, Bolívia e Chile e pela Lei 6.815/80, o Estatuto do Estrangeiro. A informação é da Procuradoria-Geral da República.

O paraguaio é acusado de seqüestro — crime que está previsto tanto no Código Penal do país quanto no brasileiro. Portanto, o requisito de dupla tipicidade (fundamental para a extradição) “encontra-se satisfeito”, diz Fonteles.

O paraguaio diz que não pode ser extraditado porque tem um filho brasileiro sob sua guarda e dependência. Também afirma que a acusação de seqüestro é resultado de perseguição política.

Fonteles refuta todos os argumentos de Idelino Ramon Silvero. Segundo ele, o fato de o acusado ter um filho brasileiro não tem relevância na análise do pedido de extradição, de acordo com entendimento do próprio STF. Fonteles afirma não há nos autos elementos concretos para caracterizar a conotação política do crime. Além disso, lembra que a Lei nº 6.815 permite que o STF deixe de considerar o seqüestro de pessoas como crime político.

De acordo com o procurador-geral, o pedido de extradição vem instruído com todos os documentos exigidos pela legislação. Ele registra que, como Ramon Silvero responde no Brasil a processo por falsidade ideológica, cabe ao presidente da República decidir se a extradição será feita imediatamente, caso aceita pelo Supremo. O parecer será analisado pelo ministro Carlos Velloso, relator do processo no STF.

EXT 947

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