Palavra vazia

Para Fonteles, Lula não quis dizer o que disse no Espírito Santo

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21 de março de 2005, 20h56

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, determinou, nesta segunda-feira (21/3), o arquivamento de quatro representações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por declarar que evitou a divulgação de possíveis casos de corrupção em privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso. Para Fonteles, “a motivação [do presidente] nada traz de criminosa”. As informações são do MPF.

Três representações pretendiam que Fonteles abrisse processo criminal contra o presidente por prevaricação (quando funcionário público deixa de cumprir sua função para satisfazer interesse pessoal). Os pedidos eram do PFL (Partido da Frente Liberal), do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) e de três advogados, Reinaldo Rinaldi, Fábio Marcos Bernardes Trombetti e José Carlos Di Sisto Almeida. Segundo eles, Lula teria se omitido ao não determinar a apuração dos supostos casos de corrupção.

Em discurso durante visita ao Espírito Santo, no dia 24 de fevereiro, Lula disse que mandou um “alto companheiro, de uma função muito importante”, calar-se sobre eventuais casos de corrupção no governo FHC. Segundo o presidente, eles prejudicariam o país interna e externamente, com a imagem de que instituições importantes para o Brasil, que são “uma espécie de alavanca para o desenvolvimento”, estariam “quebradas”.

Analisando as palavras de Lula, Fonteles afirma que “o móvel da conduta [do presidente] não é a omissão”. “O móvel da conduta é, na mensagem à sociedade brasileira: não pontuar o pessimismo, mas acreditar que as instituições podem dar a volta por cima”, sustenta.

Segundo o procurador-geral, a denúncia por prevaricação exige “a motivação condenável, que impulsiona o infrator a descumprir com o dever funcional”. Fonteles ressalta que os próprios julgados citados na representação do PFL demonstram o trancamento de ações penais porque a acusação não demonstrou interesse ou sentimento pessoal juridicamente reprovável.

Para Fonteles, o ex-presidente do BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento, Carlos Lessa, negou ter mantido qualquer conversa nesse sentido com o presidente Lula. Afirmou também que o presidente nunca lhe determinou que casos de corrupção fossem encobertos.

Os três advogados também pediram a abertura de processo por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa. Fonteles afirma que não tem atribuição para o exame de ato de improbidade, pois, conforme defende em parecer no Inquérito 1997, que tramita no Supremo Tribunal Federal, esse exame deve acontecer na primeira instância do Ministério Público e da Justiça Federal.

Segundo ele, os próprios advogados têm legitimidade para denunciar o crime de responsabilidade. O artigo 14 da Lei nº 1.079/50 permite que qualquer cidadão denuncie o presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados.

A quarta representação foi feita por procuradores da República no Espírito Santo, que pretendiam que o presidente da República esclarecesse o que disse no discurso. Fonteles registra que existe ação civil pública na 10ª Vara Cível de São Paulo para apurar eventual prática de improbidade administrativa na condução de privatizações por agentes públicos federais.

Ele afirma que o discurso proferido no Espírito Santo não transfere para a Procuradoria da República naquele estado a responsabilidade de apurar esses fatos, uma vez que os princípios de promotor e do juiz natural já definem a jurisdição federal em São Paulo.

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