Reclamação indevida

Ministério Público contesta regras do regimento interno do TST

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19 de março de 2005, 13h42

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, decidiu contestar os novos dispositivos do regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho, editados com a justificativa de preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do tribunal. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra as regras que criam e disciplinam o ajuizamento de reclamação no âmbito do TST.

Segundo Fonteles, o tribunal trabalhista editou ato normativo criando um instrumento processual que nem a Constituição da República ou lei federal prevêem para o TST. “Esse instrumento processual (reclamação), que ainda não tem sua natureza jurídica definida, é previsto pela Constituição Federal, de forma expressa, somente no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.

A Ação pede liminar para suspender os dispositivos contestados para evitar dano aos que interpuserem reclamação. Isso para evitar que ações sejam extintas em razão da declaração tardia de inconstitucionalidade e também para que novas reclamações não sejam ajuizadas. O ministro Marco Aurélio é o relator da matéria.

Segundo o chefe do Ministério Público Federal, o TST legislou sem respeitar normas de processo previstas na Constituição da República, violando os artigos 22, inciso I, 111-A, parágrafo 1º e artigo 96, inciso I, alínea ‘a’.

ADI 3.435

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