Devido respeito

Violação de prerrogativa de advogado pode dar prisão

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18 de março de 2005, 12h46

Violar prerrogativa e impedir a atuação profissional de advogado pode dar detenção de seis meses a dois anos. E a pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade, se houver prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. É o que prevê o Projeto de Lei nº 4.915 apresentado pela deputada federal Mariângela Duarte (PT-SP).

De acordo com a proposta, o “Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado”.

Segundo a deputada, “as prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades — judiciárias, policiais, administrativas, legislativas — e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio”.

Recentemente, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) protestou, em editorial de seu Boletim, contra o desrespeito de juízes e desembargadores em não receber advogados. “Trata-se, sem dúvida, de atitude arrogante, que não leva em consideração o fato de o advogado ser indispensável à administração da Justiça”, afirmou.

O pedido para a apresentação do projeto em defesa das prerrogativas foi feito pela OAB paulista e subsecções de Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos e Arujá.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou uma vitória dos advogados a apresentação do projeto. “Lancei a proposta da criminalização das prerrogativas dos advogados no passado, durante a reunião de presidentes do Conselho Federal da OAB, tendo sido acatada e incluída na Carta do Paraná, lançada ao final do encontro”, afirmou D´Urso.

Segundo ele, o Estatuto da Advocacia, no inciso 11, artigo 7º, garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas. “Em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, os advogados precisam ter garantida a inviolabilidade de seus escritórios e documentos. Do contrário, cairemos num caldeirão de exceções, que irá comprometer o Estado Democrático de Direito e a paz social”, disse.

Leia a íntegra do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 4.915 DE 2005

(Da Sra. Mariângela Duarte)

Define o crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo sua atuação profissional.

Pena: detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

Parágrafo único – A pena será aumentada de um sexto até a metade, se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

Art. 2º A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por intermédio de seus Conselhos Seccionais, poderá requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei.

Art. 3º O Conselho Seccional da OAB, por intermédio de seus Presidentes, poderá requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 estabelece no seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

O artigo 7º e incisos da citada lei prevê os direitos dos advogados e suas prerrotivas no exercício de seu ministério.

As prerrogativas e os direitos dos advogados consignados na norma se constituem em dever imposto a todas as autoridades – judiciárias, policiais, administrativas, legislativas – e a violação ao bem jurídico tutelado aos direitos e prerrogativas do advogado, comprometem os direitos correspondentes às liberdades individuais que legalmente lhes são confiados para o respectivo patrocínio.

O desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas do advogado impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta serviço público e exerce função social.

Outrossim, cumpre destacar que a proposição atende à solicitação da OAB Secção de São Paulo, das Subsecções de Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Suzano, Guarulhos, Poá, Itaquaquecetuba, Santa Isabel, Ferraz de Vasconcelos, Arujá e São Paulo.

Por todo o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares, para a aprovação da presente proposição, por consubstanciar proposta de relevante interesse público.

Sala das Sessões, 16 de março de 2005.

Mariângela Duarte

Deputada Federal – PT/SP

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