Manifesto aprovado

Juízes trabalhistas aprovam manifesto contra decisão do STF

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18 de março de 2005, 17h25

O texto da reforma do Judiciário “tornou inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar as lides sobre a reparação de dano moral e material nas relações de trabalho, inclusive quando decorrem de acidente do trabalho”. A afirmação está no manifesto aprovado por mais de 950 juízes reunidos no encerramento do I Seminário sobre a Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho, em São Paulo, nesta sexta-feira (18/3).

O manifesto critica a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a Justiça Estadual como foro competente para julgar ações de indenização por acidente de trabalho.

Por oitos votos a dois, os ministros julgaram procedente Recurso Extraordinário interposto pela empresa Mineração Morro Velho, de Minas Gerais.

Leia abaixo a íntegra do manifesto.

Manifesto

Os mil e cem magistrados do trabalho reunidos em São Paulo por ocasião do Seminário Nacional sobre Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho reafirmam que a Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004, tornou inequívoca a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar as lides sobre a reparação de dano moral e material nas relações de trabalho, inclusive quando decorrem de acidente do trabalho.

Entendem que, antes mesmo da mencionada emenda a Justiça do Trabalho já era competente para essas causas, quando decorrente da relação de emprego, já que a exceção prevista no inciso I do art. 109 da Constituição da República diz respeito ‘as ações de caráter previdenciário em face do INSS.

Compreendem que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho representou uma conquista da sociedade e que qualquer interpretação restritiva do conteúdo do art. 114 da Constituição da República significará um retrocesso injustificável e contrário ‘a intenção do legislador.

Por fim, comprometem-se a lutar para que se torne efetiva a ampliação assegurada no texto constitucional.

Anamatra

São Paulo, 18 de março de 2005.

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