Consultor Jurídico

Durante a união estável o réu teve apenas namoricos

18 de março de 2005, 10h16

Por Marco Antonio Birnfeld

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“Nesses anos todos de união estável, não houve traição praticada pelo réu, nem novos romances que ele tivesse mantido a ponto de desnaturar a relação de marido e mulher, que mantinha com a autora. Foram apenas frugais escapadelas, ‘namoricos’ inconseqüentes — que seguramente jamais desbordaram em relacionamento sexual”. (De uma réplica, em ação de dissolução de sociedade de fato, em Montenegro – RS).

Augúrios de mudanças no limiar do outono

“Garotinho vai voltar a ser o jeito carinhoso de chamar uma criança;

Rosinha tornará a ser o nome de uma rosa pequena, delicadamente cheirosa;

Lula passará a ser, apenas, um tipo de crustáceo;

Grêmio – reingressando na elite do futebol brasileiro – será sinônimo de grandes finais;

Porto Alegre será tão segura que o secretário José Otávio Germano passeará com sua família, à noite, no belvedere do Morro Santa Tereza;

Severino será o nome apenas do porteiro do condomínio do Zorra Total;

E Vossa Excelência haverá de julgar este recurso de apelação ainda no primeiro semestre.

São os sete augúrios, neste limiar do outono”.

(De uma petição, encaminhada ao TRF-4, em que um profissional da Advocacia reclama da demora).

Barbear em local não recomendado

“Com referência à solicitação feita, informamos que o aparelho trabalha com lâminas que cortam bem rente à pele. O saco escrotal possui uma pele bem fina e sensível, além de ser bem enrugado também, e por este motivo o senhor alegadamente sentiu ardência, e teve pequenos cortes.

Recomendamos que o aparelho seja usado apenas para o barbear da face, a fim de evitar o risco de resultados não desejados”. (Resposta, por e-mail, do Serviço de Atendimento ao Cliente, de uma fábrica de barbeadores. O documento instrui contestação em ação indenizatória tramitando nos JECs de Porto Alegre).

Desconhecimento da lei

“Julgo improcedente a alegação de nulidade da citação na ação de conhecimento, pois passou o prazo para essa alegação”. (De uma sentença no JEc de São Leopoldo-RS, proc. nº 3300494997, proferida por juiz leigo e homologada pelo juiz togado. Ambos devem desconhecer que a nulidade absoluta pode ser alegada e declarada a qualquer tempo)

*Pérolas processuais são publicadas no site Espaço Vital – www.espacovitral.com.br